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Despacho 10941/2018, de 23 de Novembro

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biologia Celular e Molecular

Texto do documento

Despacho 10941/2018

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 33/2018, de 2 de março, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biologia Celular e Molecular, criado pelo Despacho 12775/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de Maio e alterado pelos Despachos n.º 20221/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 07 de Setembro e Despacho 9079/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1554/2011/AL01, em 27 de julho de 2018 procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biologia Celular e Molecular.

24 de outubro de 2018. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Biologia Celular e Molecular

5 - Área científica predominante: 421 - Biologia e bioquímica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Ramo sem área de especialização

Especialização em Neurobiologia

9 - Estrutura curricular:

Ramo sem área de especialização

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialização em Neurobiologia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

Os ECTS optativos são obtidos em unidades curriculares das seguintes áreas científicas: BCM- Biologia Celular e Molecular; BIO - Biologia Integrativa; NEURO- Neurobiologia; BIOQ- Bioquímica; FIS-Física; MAT-Matemática; EMP- Empreendedorismo; OPA- Unidade curricular livre. Na área científica OPA, o estudante pode escolher unidades curriculares, até 6 ECTS, em qualquer curso da Universidade de Coimbra; escolha sujeita a aprovação do coordenador. A lista de unidades curriculares opcionais é definida anualmente pela UO.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Ciclo de estudos em Biologia Celular e Molecular

Grau de mestre

Ramo sem área de especialização

1.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Especialização em Neurobiologia

1.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

311792842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3535197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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