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Aviso 16981/2018, de 23 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para preenchimento de 30 postos de trabalho da carreira de especialista adjunto do mapa de pessoal da Polícia Judiciária - alteração da lista de classificação final, homologada por despacho de 29.06.2018, do Exmo. Senhor Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária

Texto do documento

Aviso 16981/2018

Concurso interno de ingresso para preenchimento de 30 postos de trabalho da carreira de especialista adjunto (área de criminalística), do mapa de pessoal da Polícia Judiciária

Faz-se público que, na sequência de decisão de Sua Excelência a Ministra da Justiça, de 29.10.2018, que concedeu provimento parcial ao recurso hierárquico interposto do ato de homologação da lista de classificação final do concurso, pelo candidato Nuno Miguel Simões Mendes, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 197.º do Código de Procedimento Administrativo, se operaram alterações nas posições 31.º a 34.º da lista de classificação final, a que se refere o aviso 10812/2018, publicado no DR, 2.ª série, n.º 153, de 09 de agosto, ficando os candidatos agora posicionados nos seguintes termos:

31.º Nuno Miguel Simões Mendes - 12,06 a)

32.º Andrea Susana Martins Esteves - 12,06 a)

a) Os critérios de desempate são os definidos no n.º 1, alínea a) do artigo 37 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, nos termos descritos na ata n.º 21 de 07/05/2018 do procedimento do concurso (maior antiguidade na função pública)

6 de novembro de 2018. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto, Chefe de Área.

311795101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3535152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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