Portaria 636/2018, de 23 de Novembro
-
Corpo emitente:
Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário da República n.º 226/2018, Série II de 2018-11-23.
-
Data:
2018-11-23
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Portaria que determina a passagem do NRP Cuanza, ao estado de desarmamento a partir de 15 de novembro de 2018
Portaria 636/2018
O NRP Cuanza é um patrulha construído nos estaleiros navais do Mondego, Figueira da Foz, tendo sido aumentado ao efetivo dos navios da Armada em 4 de junho de 1970. Em virtude da necessidade de alterar o estado de armamento do navio, tendo em vista o seu posterior abate ao efetivo dos navios de guerra, estão agora criadas as condições para o seu desarmamento.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica 1-A /2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro - LOBOFA, o Almirante Chefe de Estado-Maior da Armada determina o seguinte:
Artigo único
Passagem ao estado de desarmamento
O NRP Cuanza passa ao estado de desarmamento para abate, a partir de 15 de novembro de 2018.
07-11-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
311828611
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3535143.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-09-01 -
Lei Orgânica
6/2014 -
Assembleia da República
Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3535143/portaria-636-2018-de-23-de-novembro