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Despacho 10893/2018, de 22 de Novembro

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Investigação Biomédica

Texto do documento

Despacho 10893/2018

Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 120/2018, de 18 de junho, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Investigação Biomédica, criado pelo Despacho 20132/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 4 de setembro e alterado pelo Despacho 7486/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1671/2011/AL01, em 3 de setembro de 2018 procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Investigação Biomédica.

25 de outubro de 2018. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica: Investigação Biomédica

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Investigação Biomédica

5 - Área científica predominante: Saúde

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de especialização em Ciências da Visão;

Área de especialização em Neurobiologia;

Área de especialização em Oncobiologia;

Área de especialização em Infeção e Imunidade;

Área de especialização em Ciências Cardiovasculares.

9 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Ciências da Visão

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Neurobiologia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Oncobiologia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização em Infeção e Imunidade

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Ciências Cardiovasculares

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

10 - Observações: Aos estudantes que optem por realizar apenas o 1.º ano curricular (60 ECTS) será atribuído um diploma de Curso de Especialização em "Bases para Investigação em Biomedicina".

11 - Plano de estudos:

Ciclo de estudos em Investigação Biomédica

Grau de mestre

Área de especialização em Ciências da Visão

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de especialização em Neurobiologia

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de especialização em Oncobiologia

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Área de especialização em Infeção e Imunidade

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de especialização em Ciências Cardiovasculares

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

311793855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3534244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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