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Despacho 10887/2018, de 22 de Novembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica

Texto do documento

Despacho 10887/2018

Na sequência do registo na Direção-Geral do Ensino Superior, sob o número R/A-Ef 149/2011/AL02, em 25/10/2018, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, foram aprovadas alterações do plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica. Neste sentido, foram alteradas as designações das unidades curriculares de "Estágio I - Enfermagem Médico-Cirúrgica" e "Estágio II - Área de projeto em enfermagem, médico-cirúrgica", para "Enfermagem médico-cirúrgica I - Competências avançadas" e "Enfermagem médico-cirúrgica II - Área de projeto", respetivamente. Foi ainda alterada a designação da modalidade de ensino "Estágio (E)" para "Ensino Clínico (EC)", e acrescidas nestas unidades curriculares, 35 horas Teóricas, 10 horas de Orientação Tutorial e 10 horas de Ensino Clínico, e retiradas as 10 horas de Seminário. Estas alterações que não determinam qualquer mudança na natureza do curso, nos seus objetivos, na sua organização, no número de créditos (ECTS) ou no elenco das unidades curriculares, foram por mim autorizadas em 2 de julho de 2018. Determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso (registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 149/2011/AL01, em 18 de março de 2011), publicado pelo Despacho 23534/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro), com as atualizações constantes do Despacho 11346/2010 (Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho) e pelo Despacho 3226/2016 (Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março).

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 - Unidade orgânica: Não aplicável

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Enfermagem Médico-Cirúrgica

5 - Área científica predominante: Enfermagem

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Ciclo de estudos em Enfermagem Médico-Cirúrgica

Grau de mestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

5 de novembro de 2018. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

311789579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3534237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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