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Despacho 3226/2016, de 2 de Março

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Sumário

Alteração da designação das unidades curriculares de "Autocuidado II" e "Prestador de cuidados II", do Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica

Texto do documento

Despacho 3226/2016

Na sequência do registo na Direção-Geral do Ensino Superior, sob o número R/A-Ef 149/2011/AL01, em 6 de novembro de 2015, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto;

Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do referido Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, foi aprovada a alteração da designação das unidades curriculares de "Autocuidado II" e "Prestador de cuidados II", do Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica, para "Autocuidado" e "Prestador de cuidados", respetivamente.

A alteração, que não determina qualquer modificação dos objetivos do curso, foi por mim autorizada em 9 de outubro de 2015.

Determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso (registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef149/2011, em 18 de março de 2011), publicado pelo Despacho 23534/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro), com as atualizações constantes do Despacho 11346/2010 (Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho).

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Mestrado em Enfermagem Médico-cirúrgica

Estrutura Curricular

1 - Instituição de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto.

2 - Grau: Mestre.

3 - Especialidade: Enfermagem Médico-Cirúrgica.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica

1.º ano

1.º semestre/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

24 de fevereiro de 2016. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.

209382899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2522272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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