Na sequência do registo na Direção-Geral do Ensino Superior, sob o número R/A-Ef 149/2011/AL01, em 6 de novembro de 2015, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto;
Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do referido Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, foi aprovada a alteração da designação das unidades curriculares de "Autocuidado II" e "Prestador de cuidados II", do Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica, para "Autocuidado" e "Prestador de cuidados", respetivamente.
A alteração, que não determina qualquer modificação dos objetivos do curso, foi por mim autorizada em 9 de outubro de 2015.
Determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso (registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef149/2011, em 18 de março de 2011), publicado pelo Despacho 23534/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro), com as atualizações constantes do Despacho 11346/2010 (Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho).
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Mestrado em Enfermagem Médico-cirúrgica
Estrutura Curricular
1 - Instituição de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto.
2 - Grau: Mestre.
3 - Especialidade: Enfermagem Médico-Cirúrgica.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica
1.º ano
1.º semestre/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
1.º semestre/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
24 de fevereiro de 2016. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.
209382899