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Despacho 10852/2018, de 22 de Novembro

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Sumário

Designa, para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no gabinete, Ana Maria Duarte da Silva Guerreiro Faustino

Texto do documento

Despacho 10852/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu gabinete, Ana Maria Duarte da Silva Guerreiro Faustino, assistente técnica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 15 de outubro de 2018.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

19 de outubro de 2018. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Ana Maria Duarte da Silva Guerreiro Faustino.

Data de nascimento: 28 de agosto de 1956.

Nacionalidade: Portuguesa.

2 - Habilitações académicas:

5.º ano liceal e frequência do 6.º e 7.º anos.

3 - Experiência profissional:

Entre 2009 e 2018: funções de apoio administrativo no gabinete de apoio dos membros do Governo, no âmbito do Ministério da Economia;

Entre 2000 e 2009: funções no Gabinete de Imprensa do Gabinete do Ministro da Economia.

311817133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3534170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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