Portaria 950/83
de 27 de Outubro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, nos ramos de Farmácia de Oficina e Hospitalar, Farmácia Industrial e Análises Químico-Biológicas, professado na Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, passa a ser o fixado em anexo à presente portaria.
2.º
(Entrada em vigor)
O presente plano de estudos entra em vigor a partir do ano lectivo de 1983-1984, cabendo ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, definir as condições em que tal se processará.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Outubro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
ANEXO I
Curso de Ciências Farmacêuticas
QUADRO I
Grau: licenciatura
1.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO II
Grau: licenciatura
1.º ano
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO III
Grau: licenciatura
2.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO IV
Grau: licenciatura
2.º ano
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO V
Grau: licenciatura
3.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO VI
Grau: licenciatura
3.º ano
2.º semestre
(ver documento original)
Ramo: Farmácia de Oficina Hospitalar
QUADRO VII
Grau: licenciatura
4.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO VIII
Grau: licenciatura
4.º ano
2.º semestre
(ver documento original)
Ramo: Farmácia Industrial
QUADRO IX
Grau: licenciatura
4.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO X
Grau: licenciatura
4.º ano
2.º semestre
(ver documento original)
Ramo: Análises Químico-Biológicas
QUADRO XI
Grau: licenciatura
4.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO XII
Grau: licenciatura
4.º ano
2.º semestre
(ver documento original)
Ramo: Farmácia de Oficina e Hospitalar
QUADRO XIII
Grau: licenciatura
5.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO XIV
Grau: licenciatura
5.º ano
2.º semestre
(ver documento original)
Ramo: Farmácia Industrial
QUADRO XV
Grau: licenciatura
5.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO XVI
Grau: licenciatura
5.º ano
2.º semestre
(ver documento original)
Ramo: Análises Químico-Biológicas
QUADRO XVII
Grau: licenciatura
5.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO XVIII
Grau: licenciatura
5.º ano
2.º semestre
(ver documento original)