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Portaria 950/83, de 27 de Outubro

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Sumário

Aprova o plano de estudos da licenciatura em Ciências Farmacêuticas, nos ramos de Farmácia de Oficina e Hospitalar, Farmácia Industrial e Análises Químico-Biológicas, da Faculdade de Farmácia.

Texto do documento

Portaria 950/83
de 27 de Outubro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, nos ramos de Farmácia de Oficina e Hospitalar, Farmácia Industrial e Análises Químico-Biológicas, professado na Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, passa a ser o fixado em anexo à presente portaria.

2.º
(Entrada em vigor)
O presente plano de estudos entra em vigor a partir do ano lectivo de 1983-1984, cabendo ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, definir as condições em que tal se processará.

Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Outubro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I
Curso de Ciências Farmacêuticas
QUADRO I
Grau: licenciatura
1.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO II
Grau: licenciatura
1.º ano
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO III
Grau: licenciatura
2.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO IV
Grau: licenciatura
2.º ano
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO V
Grau: licenciatura
3.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO VI
Grau: licenciatura
3.º ano
2.º semestre
(ver documento original)
Ramo: Farmácia de Oficina Hospitalar
QUADRO VII
Grau: licenciatura
4.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO VIII
Grau: licenciatura
4.º ano
2.º semestre
(ver documento original)
Ramo: Farmácia Industrial
QUADRO IX
Grau: licenciatura
4.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO X
Grau: licenciatura
4.º ano
2.º semestre
(ver documento original)
Ramo: Análises Químico-Biológicas
QUADRO XI
Grau: licenciatura
4.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO XII
Grau: licenciatura
4.º ano
2.º semestre
(ver documento original)
Ramo: Farmácia de Oficina e Hospitalar
QUADRO XIII
Grau: licenciatura
5.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO XIV
Grau: licenciatura
5.º ano
2.º semestre
(ver documento original)
Ramo: Farmácia Industrial
QUADRO XV
Grau: licenciatura
5.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO XVI
Grau: licenciatura
5.º ano
2.º semestre
(ver documento original)
Ramo: Análises Químico-Biológicas
QUADRO XVII
Grau: licenciatura
5.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO XVIII
Grau: licenciatura
5.º ano
2.º semestre
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-08 - Portaria 528/88 - Ministério da Educação

    Estabelece que as Universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, através das suas Faculdades de Farmácia, confiram o grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas e fixa as regras gerais a que devem obedecer os respectivos cursos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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