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Aviso 16908/2018, de 21 de Novembro

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Sumário

Conclusão do Período Experimental no âmbito de Concurso Externo de Ingresso para ocupação de cinco (5) postos de trabalho, na modalidade de Contrato de Trabalho por tempo indeterminado na categoria de Técnico de Informática Grau 1, nível 1 da carreira (não revista) de Técnico de Informática

Texto do documento

Aviso 16908/2018

Conclusão do Período Experimental

Torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 4.º e nos termos dos artigos 45.º e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi homologada, por meu despacho de 28 de setembro de 2018, a ata da proposta de avaliação final do período experimental, pelo respetivo júri, no âmbito do Concurso Externo de Ingresso para ocupação de cinco (5) postos de trabalho, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na categoria de Técnico de Informática de Grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Associação de Informática da Região Centro, aberto por aviso 4012/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017:

Filipe Daniel Ferreira Reis (Classificação Final - 17,23 Valores)

Luís Pedro Verão Ferreira Cavaco (Classificação Final - 16,75 Valores)

Rui Manuel Amaro Cardoso (Classificação Final - 17,23 Valores)

Deste modo, assinala-se formalmente a conclusão com sucesso dos referidos períodos experimentais, em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 46.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raul José Rei Soares de Almeida.

311792056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3532787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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