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Aviso 16903/2018, de 21 de Novembro

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Sumário

Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários. Celebração de Contrato em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 16903/2018

Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

Celebração de Contrato em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência dos resultados obtidos nos procedimentos concursais abertos no âmbito do programa de regularização extraordinária dos trabalhadores com vínculos precários, criado pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de setembro de 2018, com os seguintes trabalhadores:

1 - Marta Isabel Ferreira de Sousa - carreira/categoria de assistente operacional (área administrativa), com a remuneração correspondente à 1.ª posição e nível remuneratório 1 da carreira de assistente operacional.

2 - Ricardo Manuel Ramos Alexandre - carreira/categoria de assistente operacional (serviços gerais), com a remuneração correspondente à 1.ª posição e nível remuneratório 1 da carreira de assistente operacional.

Os contratos estão dispensados de período experimental, em cumprimento do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

30 de outubro de 2018. - O Presidente da Freguesia, Carlos Alberto Morais Rosa.

311776245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3532782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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