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Aviso 16893/2018, de 21 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com treze trabalhadores, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Ação Educativa

Texto do documento

Aviso 16893/2018

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Oeiras de 25 de setembro de 2018, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores a seguir identificados, com recurso à reserva de recrutamento constituída, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso 7745/2016, de 21 de junho, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Ação Educativa, integrados na 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) (euro)580,00, com efeitos a 8 de outubro de 2018:

Ana Mafalda Magina de Noronha Pena Martins

Ana Paula Carvalho Sobral

Ana Rita Guerra Cruz

Benvinda Maria Malhão Carrasco

Cristiano Artur Esperto dos Santos Lage

Elisabete Cristina da Conceição Monho

Etiene Eliana Pessoa Nunes

Lídia Maria Ferreira Doroana

Liliana Soraia Duarte de Almeida

Marta Sofia Martins Cristóvão Lemos

Sandra Cristina Ruivo Canudo

Sandra Maria Rodrigues Moreira

Tatiana Felipa Martins Miranda

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 60 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na cláusula 20.ª do Acordo Coletivo de Empregador Público em vigor no Município, ao abrigo do artigo 370.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.

311792031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3532769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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