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Despacho (extrato) 10823/2018, de 21 de Novembro

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Sumário

Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública - celebração de contratos em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10823/2018

Celebração de contratos em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, proferidos nas datas abaixo mencionadas:

31 de outubro de 2018

OE201808/0101 - Ana Rita de Sousa Carolino - foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior, com efeitos reportados a 01/11/2018, na sequência da Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, de acordo com as disposições aplicáveis nos artigos 11.º, 12.º e 13.º da Lei 112/2017, de 29/12; alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, artigo 7.º e 13.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/6, no n.º 1 e 2 do artigo 37.º da LOE 2018 - Lei 114/2017, de 29/12, e artigos 155.º e 156.º do CPA, auferindo o vencimento correspondente à 2.ª posição, nível 15 da carreira de Técnico Superior da tabela remuneratória única, publicada pela Portaria 1553/2008, de 31/12, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de 1.201,48 (euro).

OE201808/0101 - Carla Cristina Russo Bastos - foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior, com efeitos reportados a 01/11/2018, na sequência da Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, de acordo com as disposições aplicáveis nos artigos 11.º, 12.º e 13.º da Lei 112/2017, de 29/12; alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, artigo 7.º e 13.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/6, no n.º 1 e 2 do artigo 37.º da LOE 2018 - Lei 114/2017, de 29/12, e artigos 155.º e 156.º do CPA, auferindo o vencimento correspondente à 2.ª posição, nível 15 da carreira de Técnico Superior da tabela remuneratória única, publicada pela Portaria 1553/2008, de 31/12, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de 1.201,48 (euro).

OE201808/0101 - Nuno Alexandre Reis Marques - foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior, com efeitos reportados a 01/11/2018, na sequência da Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, de acordo com as disposições aplicáveis nos artigos 11.º, 12.º e 13.º da Lei 112/2017, de 29/12; alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, artigo 7.º e 13.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/6, no n.º 1 e 2 do artigo 37.º da LOE 2018 - Lei 114/2017, de 29/12, e artigos 155.º e 156.º do CPA, auferindo o vencimento correspondente à 2.ª posição, nível 15 da carreira de Técnico Superior da tabela remuneratória única, publicada pela Portaria 1553/2008, de 31/12, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de 1.201,48 (euro).

OE201809/0035 - Inês Isabel Ribeiro Gonçalves - foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Técnico, com efeitos reportados a 01/11/2018, na sequência da Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, de acordo com as disposições aplicáveis nos artigos 11.º, 12.º e 13.º da Lei 112/2017, de 29/12; alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, artigo 7.º e 13.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/6, no n.º 1 e 2 do artigo 37.º da LOE 2018 - Lei 114/2017, de 29/12, e artigos 155.º e 156.º do CPA, auferindo o vencimento correspondente à 1.ª posição, nível 5 da carreira de Técnico Superior da tabela remuneratória única, publicada pela Portaria 1553/2008, de 31/12, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de 683.13 (euro).

Os presentes contratos ficam dispensados de período experimental, uma vez que, em todos os casos, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria dos trabalhadores, conforme alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

06/11/2018. - A Administradora, Teresa de Jesus Iria Salvador.

311792518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3532747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.1 «Modernização e Capacitação das Empresas», Integrada no Subprograma n.º 1, «Promoção da Competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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