Despacho (extrato) n.º 10823/2018
Celebração de contratos em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários
Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, proferidos nas datas abaixo mencionadas:
31 de outubro de 2018
OE201808/0101 - Ana Rita de Sousa Carolino - foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior, com efeitos reportados a 01/11/2018, na sequência da Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, de acordo com as disposições aplicáveis nos artigos 11.º, 12.º e 13.º da Lei 112/2017, de 29/12; alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, artigo 7.º e 13.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/6, no n.º 1 e 2 do artigo 37.º da LOE 2018 - Lei 114/2017, de 29/12, e artigos 155.º e 156.º do CPA, auferindo o vencimento correspondente à 2.ª posição, nível 15 da carreira de Técnico Superior da tabela remuneratória única, publicada pela Portaria 1553/2008, de 31/12, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de 1.201,48 (euro).
OE201808/0101 - Carla Cristina Russo Bastos - foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior, com efeitos reportados a 01/11/2018, na sequência da Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, de acordo com as disposições aplicáveis nos artigos 11.º, 12.º e 13.º da Lei 112/2017, de 29/12; alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, artigo 7.º e 13.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/6, no n.º 1 e 2 do artigo 37.º da LOE 2018 - Lei 114/2017, de 29/12, e artigos 155.º e 156.º do CPA, auferindo o vencimento correspondente à 2.ª posição, nível 15 da carreira de Técnico Superior da tabela remuneratória única, publicada pela Portaria 1553/2008, de 31/12, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de 1.201,48 (euro).
OE201808/0101 - Nuno Alexandre Reis Marques - foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior, com efeitos reportados a 01/11/2018, na sequência da Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, de acordo com as disposições aplicáveis nos artigos 11.º, 12.º e 13.º da Lei 112/2017, de 29/12; alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, artigo 7.º e 13.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/6, no n.º 1 e 2 do artigo 37.º da LOE 2018 - Lei 114/2017, de 29/12, e artigos 155.º e 156.º do CPA, auferindo o vencimento correspondente à 2.ª posição, nível 15 da carreira de Técnico Superior da tabela remuneratória única, publicada pela Portaria 1553/2008, de 31/12, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de 1.201,48 (euro).
OE201809/0035 - Inês Isabel Ribeiro Gonçalves - foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Técnico, com efeitos reportados a 01/11/2018, na sequência da Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, de acordo com as disposições aplicáveis nos artigos 11.º, 12.º e 13.º da Lei 112/2017, de 29/12; alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, artigo 7.º e 13.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/6, no n.º 1 e 2 do artigo 37.º da LOE 2018 - Lei 114/2017, de 29/12, e artigos 155.º e 156.º do CPA, auferindo o vencimento correspondente à 1.ª posição, nível 5 da carreira de Técnico Superior da tabela remuneratória única, publicada pela Portaria 1553/2008, de 31/12, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de 683.13 (euro).
Os presentes contratos ficam dispensados de período experimental, uma vez que, em todos os casos, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria dos trabalhadores, conforme alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
06/11/2018. - A Administradora, Teresa de Jesus Iria Salvador.
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