Louvo o Assistente Operacional António Joaquim Fernandes Gonçalves, por, no âmbito técnico-profissional, ter revelado elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais no exercício das suas funções como motorista no gabinete do Ministro da Defesa Nacional, pautando a sua conduta pelos ditames da lealdade, dedicação e espírito de sacrifício exemplares e dignos do meu reconhecimento.
Considero assim que, ao terminar as minhas funções de Ministro da Defesa Nacional, é de inteira e elementar justiça dar público conhecimento do meu muito apreço pela forma excecionalmente meritória como o Assistente Operacional António Gonçalves soube interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas, e cuja ação contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, é concedida a medalha da defesa nacional, de 4.ª classe, ao Assistente Operacional António Joaquim Fernandes Gonçalves.
12 de outubro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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