Louvo, por proposta do Secretário de Estado da Defesa Nacional, o Senhor Sérgio Paulo Campos Mendes pela relevante dedicação com que exerceu a função de motorista pessoal do Secretário de Estado da Defesa Nacional.
No desempenho da sua exigente e, tantas vezes, extenuante função, pautou sempre a sua conduta pelos ditames da lealdade, espírito de sacrifício e assinalável competência, qualidades pessoais dignas de reconhecimento que contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 4.ª classe, ao Senhor Sérgio Paulo Campos Mendes.
12 de outubro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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