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Portaria 613/2018, de 21 de Novembro

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Sumário

Concessão da medalha da defesa nacional, de 3.ª classe, à Dr.ª Lígia Maria Fernandes Guerra

Texto do documento

Portaria 613/2018

Louvo a Dr.ª Lígia Maria Fernandes Guerra pela notável competência, permanente disponibilidade, profunda lealdade e dedicação com que desempenhou as suas funções de Secretária Pessoal da Chefe do Gabinete e de apoio às demais atividades do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

No desempenho das suas funções, a Técnica Superior Lígia Guerra correspondeu sempre às muitas e exigentes funções que lhe foram solicitadas, suportando e organizando o trabalho e as tarefas, consideráveis vezes com uma incontornável pressão, sempre com elevado espírito de bem servir e com um trabalho de qualidade. Revelou sempre grande dinamismo, empenho, dedicação e colaboração, virtudes que se demonstraram determinantes para a obtenção dos objetivos e a realização das tarefas que lhe foram incumbidas.

Esta sua atitude diligente e as qualidades pessoais e profissionais evidenciadas permitiram que os vários assuntos, da sua responsabilidade ou a que a ela foram solicitados, através dos gabinetes de outros Membros do Governo, por várias entidades externas e várias entidades ou órgãos tutelados pelo Ministro da Defesa Nacional, tivessem sempre o melhor seguimento ou acompanhamento, pelo que considero que os serviços por si prestados contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 3.ª classe, à Dr.ª Lígia Maria Fernandes Guerra.

12 de outubro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311741699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3532657.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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