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Edital 1104/2018, de 20 de Novembro

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Sumário

Atribuição de licença de utilização privativa do armazém n.º 1 e módulo adjacente, sito no Edifício do Mercado de 2.ª Venda (Ex-Lota), no Porto de Setúbal

Texto do documento

Edital 1104/2018

A APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., no uso de competências próprias, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 338/98, de 3 de novembro, e delegadas nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei 245/2009, de 22 de setembro e Decreto-Lei 130/2012, de 22 de junho, vem, em cumprimento da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007 de 31 de maio, com as devidas adaptações, através deste Edital, afixado nos locais de estilo, designadamente nas instalações da APSS, S. A., e divulgado na página da internet do Porto de Setúbal, convidar os interessados a apresentar propostas para a atribuição de licença de utilização privativa do armazém n.º 1 e módulo adjacente, sito no Edifício do Mercado de 2.ª Venda (Ex-Lota), no Porto de Setúbal, com as áreas de 46 m2 e 21,4 m2, respetivamente, integrados no Domínio Público Marítimo do Estado afeto à APSS, S. A., União de Freguesias de Setúbal, Concelho de Setúbal, destinado à atividade de comércio por grosso de pescado.

O Procedimento Concursal encontra-se disponível para consulta no Edifício Sede da APSS, S. A., sito na Praça da República, em Setúbal, com o telefone 265 542 000, Fax: 265 230 992, endereço eletrónico: geral@portodesetubal.pt, no horário normal de expediente (09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30), desde o dia da publicação deste Edital até ao prazo fixado para a apresentação das propostas, e pode ainda ser descarregado no site: www.portodesetubal.pt/Anuncios e Editais.

Face ao exposto, eventuais interessados na atribuição da referida licença têm a possibilidade de, no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação do presente Edital no Diário da República, apresentarem propostas junto dos Serviços da APSS, S. A., no Edifício Sede, sito na Praça da República, em Setúbal.

5 de novembro de 2018. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Lídia Ferreira Sequeira.

311791092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3531261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 338/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra em APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 245/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior e altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 130/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera a Lei 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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