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Despacho 10735/2018, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa, para exercer as funções de pessoal auxiliar do Gabinete, Julieta Maria Gomes Carreira Mendes

Texto do documento

Despacho 10735/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de pessoal auxiliar do meu Gabinete Julieta Maria Gomes Carreira Mendes, assistente operacional da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 17 de outubro de 2018.

3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.

ANEXO

Nota Curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Julieta Maria Gomes Carreira Mendes;

Nacionalidade - Portuguesa;

Data de Nascimento - 14 de junho de 1956.

2 - Habilitações académicas:

11.º ano de escolaridade.

3 - Experiência profissional:

Auxiliar do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio do XXI Governo Constitucional (de novembro de 2015 a outubro de 2018);

Auxiliar nos Gabinetes dos Membros do Governo do Ministério da Economia dos XVIII, XIX e XX Governos Constitucionais (de junho de 2010 a novembro de 2015).

311804302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3531166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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