Declaração 158/91
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, efectuadas no ano de 1991, autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72-A/91, de 8 de Fevereiro, cujos processos, onde constam os respectivos despachos de autorização, se encontram arquivados nesta Delegação:
(ver documento original)
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Outubro de 1991. - O Director, António Ribeiro Bernardo.