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Declaração 158/91, de 14 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DE ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO NO MONTANTE DE 389 779 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 158/91
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, efectuadas no ano de 1991, autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72-A/91, de 8 de Fevereiro, cujos processos, onde constam os respectivos despachos de autorização, se encontram arquivados nesta Delegação:

(ver documento original)
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Outubro de 1991. - O Director, António Ribeiro Bernardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72-A/91 - Ministério das Finanças

    Dá execução, na parte respeitante às despesas, ao Orçamento do Estado para 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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