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Edital 1101/2018, de 16 de Novembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento

Texto do documento

Edital 1101/2018

João Duarte Anastácio de Carvalho, na qualidade de Presidente, e em representação da Câmara Municipal da Lourinhã torna público e nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 27.º conjugado com o artigo 48-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a nova redação dada pela lei vigente, nos termos da alínea e) do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo e Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação que deu entrada em nome de G. L. S. - Sociedade de Investimentos Imobiliários, Lda. com sede em E.N. 247, 1, 5.º A - Fontelas - Lourinhã a alteração ao alvará de loteamento n.º 1/00 sito em Praia da Areia Branca - Lourinhã e relativo aos lotes n.os 22 e 23. O pedido consta nomeadamente da modificação dos limites dos polígonos de implantação das edificações, deixando as construções de ser geminadas; alteração do acesso automóvel à garagem do lote 23; implantação de piscinas nos lotes 22 e 23. No prazo de 10 dias contados a partir dos 5 dias após a publicação do presente Edital no Diário da República, podem os proprietários dos lotes constantes do alvará 1/00 se assim o entender proceder à consulta e manifestação por escrito do que lhe oferecer sobre o pedido. O processo encontra-se disponível para consulta todos os dias úteis no período de atendimento das 08H30 às 16H30 no Balcão do Munícipe. Por ser verdade e para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados e publicitados em jornais de âmbito nacional e local, no edifício dos Paços do Município e no sitio da internet www.cm-lourinha.pt.

30 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio de Carvalho.

311775687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3528771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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