Conclusão de período experimental
Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 24 de outubro de 2018, foi homologada a avaliação final do período experimental, na carreira/categoria técnico superior, do trabalhador Eduardo José Batista Ventura.
De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o referido período experimental foi concluído com sucesso, com o resultado de 16,66 valores, sendo contado para efeitos como tempo de serviço efetivo.
30 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Francisco António Martins dos Reis.
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