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Aviso 16700/2018, de 16 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal no âmbito do PREVPAP

Texto do documento

Aviso 16700/2018

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada por meu despacho de 16 de outubro de 2018, a Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal no âmbito do PREVPAP com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional no mapa de pessoal da Escola Secundária Dr. João Manuel da Costa Delgado, sede do Agrupamento de Escolas da Lourinhã, aberto através da BEP - OE201809/0737.

A lista unitária de ordenação final encontra-se publicitada no portal internet do Agrupamento de Escolas da Lourinhã (www.aelourinha.pt) e afixada na sede do Agrupamento, tendo sido notificada às candidatas nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 de novembro de 2018. - O Diretor, Bruno António Martins dos Santos.

311784507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3528681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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