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Louvor 513/2018, de 16 de Novembro

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Sumário

Louvor atribuído à técnica superior Isabel Maria Pinto Vieira Urze Pires

Texto do documento

Louvor 513/2018

Louvo a Técnica Superior (TS) Isabel Maria Pinto Vieira Urze Pires pela forma dedicada e competente como desempenhou as várias funções que lhe foram cometidas, ao longo de trinta e cinco anos, no Instituto da Defesa Nacional.

No exercício das funções de adjunta do coordenador do Núcleo de Planeamento, a sua formação superior, conhecimentos, e experiência profissional, aliados à fluência que manifesta nas línguas inglesa e francesa, permitiram que fosse sempre considerada como uma excelente colaboradora do Núcleo de Planeamento. Tais atributos permitiram-lhe, portanto, executar com elevado profissionalismo e rigor, todas as tarefas que lhe foram atribuídas e desenvolver um trabalho muito meritório, não só no âmbito dos diversos cursos organizados pelo Instituto, mas também no que se refere às iniciativas de sensibilização e divulgação promovidas, designadamente seminários, mesas redondas, colóquios e conferências.

Para além das competências antes referidas, destaca-se também o seu espírito voluntarioso e cooperante. Chamada por várias vezes a apoiar o Núcleo de Relações Públicas ou a acorrer a outras solicitações, revelou sempre boa capacidade de adaptação a novas funções e fê-lo sempre com assinalável brio, empenho e sentido de responsabilidade, produzindo trabalho de elevada qualidade que contribuiu de forma relevante para a consecução dos objetivos e para o cumprimento da missão do Instituto da Defesa Nacional.

Pelo conjunto de qualidades profissionais e pessoais apontadas, pela lealdade e pelo fácil e respeitoso relacionamento com os demais, é digna de público louvor, a Técnica Superior Isabel Maria Pinto Vieira Urze Pires.

29 de outubro de 2018. - O Diretor-Geral, Vítor Daniel Rodrigues Viana, Major-General.

311784889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3528652.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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