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Despacho 10607/2018, de 16 de Novembro

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Sumário

Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação D. Anna de Sommer Champalimaud e Dr. Carlos Montez Champalimaud

Texto do documento

Despacho 10607/2018

I. A Fundação D. Anna de Sommer Champalimaud e Dr. Carlos Montez Champalimaud, pessoa coletiva n.º 507131827, com sede em Lisboa, foi instituída por testamento de 28.4.2000 e reconhecida pela Portaria 83/2005 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11.1.2005.

II. A Fundação D. Anna de Sommer Champalimaud e Dr. Carlos Montez Champalimaud obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11., conforme Declaração 46/2005 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, de 4.3.2005.

III. O estatuto de utilidade pública da Fundação D. Anna de Sommer Champalimaud e Dr. Carlos Montez Champalimaud foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9.7., pelo Despacho 3293/2013, de 29.1., publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1.3.2013, pelo período de cinco anos.

IV. Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9.7., alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10.9., a Fundação D. Anna de Sommer Champalimaud e Dr. Carlos Montez Champalimaud veio pedir a renovação do estatuto.

V. Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/553/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 10/VER/2018 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de março de 2016, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação D. Anna de Sommer Champalimaud e Dr. Carlos Montez Champalimaud, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.

VI. A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 1 de março de 2018.

30 de outubro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311803363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3528636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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