I. A Fundação D. Anna de Sommer Champalimaud e Dr. Carlos Montez Champalimaud, pessoa coletiva n.º 507131827, com sede em Lisboa, foi instituída por testamento de 28.4.2000 e reconhecida pela Portaria 83/2005 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11.1.2005.
II. A Fundação D. Anna de Sommer Champalimaud e Dr. Carlos Montez Champalimaud obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11., conforme Declaração 46/2005 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, de 4.3.2005.
III. O estatuto de utilidade pública da Fundação D. Anna de Sommer Champalimaud e Dr. Carlos Montez Champalimaud foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9.7., pelo Despacho 3293/2013, de 29.1., publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1.3.2013, pelo período de cinco anos.
IV. Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9.7., alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10.9., a Fundação D. Anna de Sommer Champalimaud e Dr. Carlos Montez Champalimaud veio pedir a renovação do estatuto.
V. Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/553/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 10/VER/2018 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de março de 2016, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação D. Anna de Sommer Champalimaud e Dr. Carlos Montez Champalimaud, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.
VI. A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 1 de março de 2018.
30 de outubro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
311803363