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Aviso 16673/2018, de 15 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Cava de Viriato e Áreas Envolventes-UOPG 1.3

Texto do documento

Aviso 16673/2018

Alteração ao Plano de Pormenor da Cava de Viriato e Áreas Envolventes - UOPG 1.3

Joaquim António Ferreira Seixas, Vice-Presidente com competências delegadas, torna público, que a Câmara Municipal de Viseu deliberou nas reuniões públicas de 28 de dezembro de 2017 e de 26 de julho de 2018, dar início ao procedimento de alteração e de modo subsequente ao período de participação pública com vista à alteração à UOPG 1.3 - Plano de Pormenor da Cava de Viriato e Áreas Envolventes, localizado na freguesia Viseu, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Nos termos da referida legislação, designadamente de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º, o período de participação pública decorre durante 15 (quinze) dias úteis, contados após publicação do presente aviso no Diário da República.

Considerando estabelecido o prazo da elaboração da alteração do Plano de Pormenor - UOPG 1.3, de 18 (dezoito) meses, contado a partir do termo do período da participação pública.

Os interessados poderão consultar os termos de referência referentes à proposta de alteração à UOPG 1.3, em www.cm-viseu.pt, Atendimento Único (AU) da Câmara Municipal de Viseu ou Junta Freguesia de Viseu, todos os dias úteis, em horário normal de serviço. A formulação de sugestões e a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Viseu, devem ser feitas por escrito, até ao termo do referido período de participação pública, utilizando, para o efeito, o impresso próprio (ficha de participação), remetido ao Município de Viseu, Praça de República 3514-501 Viseu, ou enviado por correio eletrónico para geral@cmviseu.pt.

11 de setembro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Joaquim António Ferreira Seixas.

Deliberação

A Câmara Municipal de Viseu, face à evolução das condições ambientais, económicas e culturais, que fundamentaram as opções definidas no Plano de Pormenor - UOPG 1.3, deliberou pela alteração do mesmo conforme o expresso na informação de 21/12/2017, incidindo sobre a UE 1, UE 2, UE 3, UE 3A, UE 4 (Cava de Viriato propriamente dita) e UE 5, implementando-se a participação dos interessados, estabelecendo-se o prazo de 15 dias úteis para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, tendo em conta igualmente os Termos de Referência, solicitando às entidades competentes que detêm tutela sobre a área parecer sobre a qualificação da alteração para efeitos de avaliação ambiental estratégica, considerando que face ao expresso no ponto 3 das Observações e dada a natureza da alteração, a mesma não ter efeitos significativos no ambiente. Mais deliberou que, seja consultada a DGT, sobre a possibilidade de utilização da cartografia à UOPG 1.3, tendo em conta o tempo já decorrido sobre a sua elaboração. Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta.

28 de dezembro de 2017. - O Diretor de Departamento, Adelino Fernando de Almeida Costa.

A Câmara Municipal de Viseu, no âmbito do procedimento de alteração ao Plano de Pormenor da Cava de Viriato e Áreas Envolventes, deliberou que seja estabelecido o prazo de elaboração da alteração ao Plano de Pormenor da Cava de Viriato e Áreas Envolventes - UOPG 1.3, de 18 (dezoito) meses, contado a partir do termo do período da participação pública, tendo em conta o teor da informação n.º 2/2018, de 19-07-2018. Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta.

30 de julho de 2018. - O Chefe de Divisão, Rui Alexandre Mendes Duarte.

611783965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3527768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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