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Aviso 16669/2018, de 15 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Coutilização do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha

Texto do documento

Aviso 16669/2018

Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, que por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha, tomada na sua sessão ordinária realizada em 28 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária realizada em 19 de setembro de 2018, foi aprovada a Alteração ao Regulamento de Coutilização do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha, a qual se publica em anexo ao presente aviso e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos e devidos efeitos legais.

Todas as formalidades legais foram cumpridas, nos termos dos artigos 98.º e 100.º, do Código do Procedimento Administrativo, designadamente a publicitação do início do procedimento através de publicação nos locais de costume e na página eletrónica do Município, mediante Edital datado de 31 de julho de 2018, e a submissão da proposta de alteração a apreciação pública, através da publicação do Aviso 12011/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2018.

Mais se informa que, a Alteração ao Regulamento de Coutilização do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

A alteração contempla as alterações que se enumeram:

Artigo 5.º

Encargos de gestão

1 - A gestão do Parque e os serviços prestados mencionados no n.º 1 do artigo 4.º são pagos pelas empresas instaladas, através de renda mensal no montante de 0,055(euro) por metro quadrado de área total ocupada por cada uma, paga até ao dia 8 de cada mês através de transferência bancária para a conta que a Sociedade Gestora vier a indicar.

2 - É fixado um teto máximo de 490(euro)/mês para os lotes com dimensão superior a 9 000 m2.

3 - O Valor do Condomínio de 0,055(euro) vigorará até se atingir a venda de 21 lotes, sem contabilizar os que já estão vendidos até à presente data. Atingido o valor de vendas dos lotes, com as empresas a desenvolverem a sua atividade normal, o valor de condomínio sofre uma redução para 0,03(euro), a vigorar no ano seguinte.

4 - A retribuição referida no número anterior poderá ser anualmente atualizada através da aplicação do coeficiente publicado, nesse ano, no Diário da República para os contratos de arrendamento em regime de renda livre e não habitacionais e produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro.

5 - [...]

Para constar se mandou lavrar o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume do Concelho de Vila Nova da Barquinha e na página da internet do Município em www.cm-vnbarquinha.pt

23 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.

311763341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3527764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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