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Aviso 16633/2018, de 15 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação «Do canto à escrita - produção material e percursos da lírica galego-portuguesa» - PTDC/LLTEGL/30984/2017

Texto do documento

Aviso 16633/2018

Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação "Do canto à escrita - produção material e percursos da lírica galego-portuguesa" - PTDC/LLT-EGL/30984/2017.

1 - Em reunião do Conselho Cientifico do dia 19 de setembro de 2018, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 investigador doutorado a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto de investigação "Do canto à escrita - produção material e percursos da lírica galego-portuguesa" - PTDC/LLT-EGL/30984/2017, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através dos fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 22 de outubro de 2018.

2 - Caracterização da vaga:

O projeto "Do canto à escrita - produção material e percursos da lírica galego-portuguesa" pretende fazer um estudo exaustivo e multidisciplinar dos testemunhos manuscritos que nos transmitiram a Lírica Medieval Galego-Portuguesa com vista a preencher as lacunas que subsistem no que diz respeito aos aspetos da sua produção, transmissão e percurso posterior, estudo esse que juntará:

1) Análises moleculares das iluminuras e tintas de escrita do Cancioneiro da Ajuda, complementadas por análises do mesmo tipo a serem realizadas em manuscritos ibéricos semelhantes;

2) Análises internas de todos os manuscritos, em particular das cópias italianas (recolha de todas as pistas presentes nestas cópias e que possam fornecer informação sobre o manuscrito original), bem como análises externas (pesquisas sistemáticas em arquivos e bibliotecas, com destaque para o espólio de Angelo Colocci e também de D. Miguel da Silva, bispo de Viseu, em parte inédito).

Na fase final do projeto, e a partir dos dados recolhidos em 1 e 2, esperamos poder compreender melhor tanto os parâmetros da passagem do canto trovadoresco ibérico à escrita (agentes, datas, locais), como o desconhecido percurso posterior dos manuscritos (incluindo os desaparecidos), nomeadamente o papel que neste Stemma desempenharam importantes figuras do humanismo renascentista português e europeu. A construção de uma base de dados com os resultados obtidos (que será ligada â atual BD "Cantigas Medievais Galego-Portuguesas", e a realização de um colóquio internacional fazem parte integrante dos objetivos do projeto. A candidatura destes tão preciosos quanto frágeis manuscritos ao programa «Memória do Mundo» da UNESCO, candidatura a apresentar em meados de 2019 pela Biblioteca Nacional de Portugal, com o apoio científico desta equipa, reforça os nossos objetivos.

O investigador contratado será integrado na equipa do projeto participando nas seguintes tarefas de investigação científica, gestão e disseminação de conhecimento:

a) Proprietários e percursos dos manuscritos: pesquisa e recolha de dados nos arquivos. Trata-se de uma das tarefas centrais deste projeto: procederemos à pesquisa em arquivos públicos e privados, em busca de traços de cada um destes manuscritos, e também, eventualmente, de outros manuscritos perdidos.

b) Memória do mundo: o investigador participará na preparação da candidatura dos manuscritos trovadorescos a este programa da UNESCO

c) Construção da Base de Dados antes referida

d) Preparação do congresso internacional "Arte e Ciência", a realizar no último ano do projeto

e) O investigador participará ainda nas várias atividades de disseminação do conhecimento propostas no projeto.

3 - A contratação do doutorado far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

4 - O doutorado será contratado em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, pelo período previsível de 33 meses, que equivale à execução do serviço determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 2.

5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível inicial e remuneratório 37 da TRU, a que corresponde a remuneração base de 2.334.30 euros.

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

7 - Sob pena de exclusão, apenas podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Literatura Medieval ou áreas afins, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente um currículo relevante em Lírica Galego-Portuguesa e/ou Literatura Medieval Românica (Lírica), Cultura Medieval Ibérica, Codicologia, Literatura e Cultura Renascentistas.

O conhecimento do Latim bem como das Línguas Românicas diretamente relacionadas com a temática do projeto e do Inglês será um fator de valorização.

8 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso;

b) Das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso.

9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10 - Serão utilizados de forma faseada dois métodos de seleção: na 1.ª fase a Avaliação Curricular (AC) e na 2.ª fase a Entrevista (E), com as seguintes ponderações: AC 0-90 pontos e E 0-10 pontos. Apenas os candidatos com uma classificação resultante da AC igual ou superior a 60 passarão à 2.ª fase (E).

11 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) na AC são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0 - 40 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos de curadoria; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica (0 - 30 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0 - 10 pontos).

d) Domínio do Latim e das Línguas Românicas (0 - 10 pontos).

12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Doutora Graça Videira Lopes, Professora Aposentada da NOVA FCSH

Vogais efetivos:

Doutor Manuel Pedro Ferreira, Professora Associado da NOVA FCSH

Doutor José António Souto Cabo, Professor titular na Faculdade de Filologia da Universidade de Santiago de Compostela

Doutora Maria Ana Ramos, Professora titular da Universidade de Zurique

Vogal suplente:

Doutora Maria João Melo, Professora Associada com Agregação da FCT/UNL

13 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em suporte digital, designadamente em duas pen-drives:

a) Envio de requerimento, disponibilizado em http://fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/concursos/nao-docentes, onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplares de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso.

c) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar

d) Motivação do candidato para concorrer ao lugar, que poderá ainda conter uma proposta da possível contribuição científica para o projeto (até ao máximo de 10 páginas)

14 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues no prazo de 15 dias úteis no expediente da NOVA FCSH a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.

15 - Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

30 de outubro de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

311778895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3527715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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