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Aviso 16632/2018, de 15 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação: «A integração de refugiados em Portugal: uma avaliação dos deveres morais de assistência e das políticas de integração no contexto das políticas e dos valores europeus» - PTDC/FER-ETC/30378/2017

Texto do documento

Aviso 16632/2018

Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação: A integração de refugiados em Portugal: uma avaliação dos deveres morais de assistência e das políticas de integração no contexto das políticas e dos valores europeus - PTDC/FER-ETC/30378/2017.

1 - Em reunião do Conselho Cientifico do dia 19 de setembro de 2018, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 investigador doutorado a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto de investigação "A integração de refugiados em Portugal: uma avaliação dos deveres morais de assistência e das políticas de integração no contexto das políticas e dos valores europeus" - PTDC/FER-ETC/30378/2017, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através dos fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 22 de outubro de 2018.

2 - Caracterização da vaga:

O projeto "A integração de refugiados em Portugal: uma avaliação dos deveres morais de assistência e das políticas de integração no contexto das políticas e dos valores europeus - PTDC/FER-ETC/30378/2017" pretende:

Procurar um "equilíbrio refletivo" entre pretensões morais diferentes e às vezes conflituais relativamente às problemáticas do asilo e das migrações (por exemplo entre o universalismo dos direitos individuais e os deveres perante os cidadãos nacionais);

Analisar as argumentações produzidas no espaço público e salientar o seu grau de plausibilidade de um ponto de vista normativo;

Produzir uma análise empiricamente informada dos dilemas morais inerentes às políticas de integração ao nível nacional e europeu;

Analisar a experiência histórica portuguesa de integração de refugiados e estudar formas de path-dependency em relação às políticas atuais e boas práticas de integração;

Medir a qualidade do desempenho institucional no acolhimento e integração de refugiados.

O investigador contratado será integrado na equipa do projeto participando nas seguintes tarefas de investigação científica, gestão e disseminação de conhecimento:

1) Pesquisa bibliográfica e de arquivo: fazer um update da lista de conselhos que participam na atuação do Plano de Integração nacional; fazer um update das estatísticas sobre refugiados em Portugal, incluindo a sua distribuição geográfica; recursos online de atores envolvidos em projetos de acolhimento e integração;

2) Amostragem estatisticamente representativa de conselhos, câmaras e associações para posteriores entrevistas;

3) Estruturar e fazer entrevistas a atores e destinatários de ações de acolhimento e integração e/ou de funcionários que possam transmitir ou ter transmitido uma memória de passadas experiências de acolhimento e integração; transcrever e analisar as entrevistas;

4) Disseminar os resultados entre atores e participantes nas ações de acolhimento e integração, funcionários governamentais, etc.

3 - A contratação do doutorado far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

4 - O doutorado será contratado em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, pelo período previsível de 30 meses, que equivale à execução do serviço determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 2.

5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível inicial e remuneratório 33 da TRU, a que corresponde a remuneração base de 2.128,34(euro) euros.

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

7 - Sob pena de exclusão, apenas podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em História ou Antropologia, ou áreas afins, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente um currículo relevante em pelo menos uma das seguintes especializações: História contemporânea, nomeadamente das migrações, descolonização, história oral ou Antropologia da etnicidade, da interculturalidade, metodologias qualitativas/entrevistas estruturadas.

Os candidatos deverão dominar a língua inglesa falada e escrita.

8 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso;

b) Das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso.

9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10 - Serão utilizados de forma faseada dois métodos de seleção: na 1.ª fase a Avaliação Curricular (AC) e na segunda fase a Entrevista (E), com as seguintes ponderações: AC: 0-90 pontos e E 0-10 pontos. Apenas os candidatos com uma classificação resultante de AC igual ou superior a 80 passarão à 2.ª fase (E).

11 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) na AC são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0 - 30 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos de curadoria; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica (0 - 40 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0 - 20 pontos).

12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor Gabriele De Angelis, Investigador de pós-doutoramento na NOVA FCSH e IR do projeto

Vogais efetivos:

Doutora Yvette dos Santos, investigadora na NOVA FCSH

Doutora Cristina Santinho, investigadora de pós-doutoramento no ISCTE/IUL - CRIA

Vogal suplente:

Doutora Alice Cunha, investigadora de pós-doutoramento na NOVA FCSH

13 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em suporte digital, designadamente em duas pen-drives:

a) Envio de requerimento, disponibilizado em http://fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/concursos/nao-docentes, onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplares de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso.

c) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;

14 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues no prazo de 15 dias úteis no expediente da NOVA FCSH a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.

15 - Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

30 de outubro de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

311779064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3527714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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