Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado em Artes Cénicas e da Comunicação
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Mestrado em Artes Cénicas e da Comunicação.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 6120/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 14/2009, e acreditado preliminarmente pela A3ES com o Processo CEF/0910/10407, em 12 de dezembro de 2011.
1.º
Extinção
A extinção do Mestrado em Artes Cénicas e da Comunicação foi aprovada na reunião do Conselho de Escola de 12 de abril de 2018, ouvido o Conselho Científico e o Conselho de Gestão da Faculdade de Arquitetura.
2.º
Entrada em vigor
Esta extinção entrou em vigor no ano letivo de 2011/2012 e desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
29 de outubro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.
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