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Despacho 10596/2018, de 15 de Novembro

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Sumário

Extinção do mestrado em Artes Cénicas e da Comunicação da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10596/2018

Extinção de Ciclo de Estudos

Mestrado em Artes Cénicas e da Comunicação

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Mestrado em Artes Cénicas e da Comunicação.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 6120/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 14/2009, e acreditado preliminarmente pela A3ES com o Processo CEF/0910/10407, em 12 de dezembro de 2011.

1.º

Extinção

A extinção do Mestrado em Artes Cénicas e da Comunicação foi aprovada na reunião do Conselho de Escola de 12 de abril de 2018, ouvido o Conselho Científico e o Conselho de Gestão da Faculdade de Arquitetura.

2.º

Entrada em vigor

Esta extinção entrou em vigor no ano letivo de 2011/2012 e desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

29 de outubro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.

311782911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3527707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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