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Despacho 10576/2018, de 15 de Novembro

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Sumário

Cessação e nomeação em regime de substituição para o cargo de Chefe de Divisão da licenciada Emília da Conceição Silva Camelo Regueira

Texto do documento

Despacho 10576/2018

Considerando que a Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, veio estabelecer a estrutura orgânica nuclear da Direção-Geral do Orçamento, posteriormente concretizada em termos de unidades flexíveis pelo Despacho 2386/2013, de 5 de junho, e suas subsequentes alterações.

Considerando ainda que, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º bem como do n.º 1 e n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é competência dos titulares dos cargos de direção superior, no âmbito da gestão geral do respetivo serviço, organizar a estrutura interna do mesmo e proceder à nomeação de dirigentes intermédios, em regime de substituição.

Sendo que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, no caso de vacatura do lugar, estando o lugar de Chefe da Divisão de Apoio à Reforma da Gestão Financeira Pública, do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental, nessa situação.

Determino: a cessação da nomeação em regime de substituição da licenciada Emilia da Conceição Silva Camelo Regueira, no cargo de chefe de divisão de Acompanhamento do Ministério da Saúde, da 5.ª Delegação, por conveniência do serviço, com efeitos a 31 de outubro de 2018; e, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, a nomeação em regime de substituição, da licenciada Emilia da Conceição Silva Camelo Regueira, do mapa de pessoal da DGO, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Apoio à Reforma da Gestão Financeira Pública, do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2018.

A nomeada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional.

31 de outubro de 2018. - O Diretor-Geral do Orçamento, em substituição, Mário Monteiro.

Síntese curricular

Emília da Conceição Silva Camelo Regueira é licenciada em gestão de empresas pela Universidade de Évora, em 1992.

Desde 1 de abril de 2016 é chefe de divisão de acompanhamento do Ministério da Saúde, da 5.ª Delegação, na DGO.

Entre setembro de 2015 a 31 de março de 2016, integra a equipa de projeto da Entidade Contabilística Estado, na DGO.

Entre novembro 2013 a junho de 2015 integrou o Grupo de Trabalho para Revisão do Classificador Económico, destacando-se deste trabalho os contributos para o Sistema de Normalização Contabilística das Administrações Públicas (SNC-AP), na componente do Plano de Contas e respetiva ligação com o classificador económico.

No âmbito da experiência profissional destaca-se a implementação, apoio e validação das funcionalidades da aplicação SRH - Sistema de Recursos Humanos, em parceria com a eSPaP, abrangendo a adaptação às diversas alterações legislativas em matéria de recursos humanos: regime de vínculos, carreiras e remunerações; redução remuneratória; regime da parentalidade; sobretaxa de IRS; reversão da redução remuneratória.

Prestou apoio à elaboração de instruções governamentais emanadas pelo Ministério das Finanças na área de abonos e descontos dos colaboradores da Administração Pública, em 2011 e 2014.

Ainda em representação da DGO, foi interlocutora no âmbito do programa de Gestão de Recursos Humanos Partilhada (GeRHuP), na implementação do SIOE (Sistema de Informação da Organização do Estado) e no Grupo de trabalho: Medidas Administração Pública - Central, Local e Regional, em 2011.

Outras funções: Alterações e testes efetuados, em conjunto com a eSPaP, ao Anexo «Despesas com Pessoal»/SIGO da Circular de preparação do OE 2011 e OE 2014 (codificação das categorias); Participação na elaboração da CIRCULAR CONJUNTA N.º 1/DGO/DGAEP/DGSS/ ISS/2011, relativa à aplicação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social; Validação de abonos, descontos, ausências e classificações económicas para a equipa do GeRHuP; correspondência do interface SRH - RIGORE, entre os códigos de abonos e descontos usados pelo SRH e as contas do Plano de Contas do RIGORE, em 2009; Contributos na preparação das Circulares: Penhoras e Execuções Fiscais; Pagamentos por DUC; Parentalidade.

Detentora do Certificado de Aptidão Profissional, tendo ministrado várias ações de formação.

Entre 1992 e 1997 exerceu funções na área administrativa e contabilidade em empresas privadas.

Técnica Oficial de Contas, inscrita na OCC desde 1993, em exercício de funções.

Obteve, no INA e mediante avaliação, o Diploma de Especialização em Gestão Financeira e Contabilidade Pública (INA, 2015).

311784207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3527641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 432-C/2012 - Ministério das Finanças

    Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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