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Despacho 10572/2018, de 15 de Novembro

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Sumário

Nomeação de Paulo Fernando Tavares para o cargo de Adjunto do Gabinete do Presidente do Assembleia da República

Texto do documento

Despacho 10572/2018

Nos termos dos artigos 8.º e 10.º, n.º 1, da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, nomeio o licenciado Paulo Fernando Tavares para o cargo de Adjunto do meu Gabinete, com efeitos a partir do dia 22 de outubro de 2018.

22 de outubro de 2018. - O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Nota Curricular

Paulo Fernando Tavares nasceu em Vila do Porto, Santa Maria, Açores, em 1957.

Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa, menção de Ciências Jurídico-Políticas (1984), desenvolveu a sua atividade, primordialmente como advogado, em Portugal e Macau.

Foi Adjunto e, posteriormente, Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros do XIII Governo Constitucional (1997-1999), Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros do XIV Governo Constitucional (1999-2002), Assessor do Gabinete do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (2002-2005) e Chefe do Gabinete do Ministro da Presidência do XVII Governo Constitucional (2005-2009).

Foi Vogal Suplente do Conselho Superior da Magistratura, eleito pela Assembleia da República (2003), e Membro da Comissão Interministerial sobre Macau (1999).

Em Macau, foi técnico-agregado do Secretário-Adjunto para os Grandes Empreendimentos e Assessor do Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Pública (1988-1991) e foi membro do Conselho de Redação da Revista Administração (1989-1991), da Comissão do Programa de Estudos em Portugal (1988-1991) e da Comissão Organizadora do Curso de Língua e Administração Chinesa (1990-1991).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3527636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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