Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários
Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que, em resultado do reconhecimento das situações de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes de serviço deste Município e que se encontravam formalizadas através de vínculo jurídico inadequado, em sede de reunião do Órgão Executivo Câmara Municipal, realizada a 21 de junho de 2018, foi aprovada a abertura dos procedimentos concursais no âmbito do programa de regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP) e respeitado, em matéria de posicionamento remuneratório, o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP e nos termos da alínea b) do artigo 12.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro - 2.º posição remuneratória, nível remuneratório 15, da carreira geral de Técnico Superior, correspondente à remuneração de 1.201,48(euro) (mil, duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), pelo que foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Daniela Cláudia dos Reis Rosa, na área da Administração Pública, para a Divisão de Gestão Interna, com efeitos a 28/09/2018;
Nuno Filipe Barradas Franco, na área da Eng.ª Mecânica, para a Divisão de Ambiente, com efeitos a 28/09/2018;
Mafalda Maria de Almeida Campos de Ornelas Valente de Souza Araújo, na área da Arquitetura Paisagista, para a Divisão de Infraestruturas e Logística, com efeitos a 28/09/2018;
Os presentes contratos ficam dispensados do período experimental de 240 dias, previsto para a carreira/categoria de Técnico Superior, em todos os casos e situações objeto de regularização, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, bem como de harmonia com disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
17/10/2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Odemira, Eng.º José Alberto Candeias Guerreiro.
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