Assunção de encargos plurianuais
Nos termos do disposto no n.º 8, alínea a) do n.º 9 e n.º 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio (DLEO-2018), em articulação com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na atual redação, e conjugado com o Despacho 3628/2016, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, decido:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes do adiamento interanual da despesa prevista na RCM n.º 58/2018 da execução da despesa abaixo referida, que envolvem despesa em anos económicos diferentes, 2019 e 2020:
Reconversão da Gare do Arco do Cego, para o Instituto Superior Técnico, pelo montante máximo de (euro) 7.500.000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição:
ano de 2019 - 4.250.000,00(euro) a que acresce o IVA e,
ano de 2020 - 3.250.000,00(euro) a que acresce o IVA;
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes dos referidos contratos são suportados por receitas próprias do Instituto Superior Técnico, inscritas e a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
25 de outubro de 2018. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
311774625