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Despacho 10569/2018, de 14 de Novembro

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Sumário

Assunção dos encargos decorrentes do adiamento interanual da despesa prevista na reconversão da Gare do Arco do Cego do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 10569/2018

Assunção de encargos plurianuais

Nos termos do disposto no n.º 8, alínea a) do n.º 9 e n.º 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio (DLEO-2018), em articulação com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na atual redação, e conjugado com o Despacho 3628/2016, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, decido:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes do adiamento interanual da despesa prevista na RCM n.º 58/2018 da execução da despesa abaixo referida, que envolvem despesa em anos económicos diferentes, 2019 e 2020:

Reconversão da Gare do Arco do Cego, para o Instituto Superior Técnico, pelo montante máximo de (euro) 7.500.000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição:

ano de 2019 - 4.250.000,00(euro) a que acresce o IVA e,

ano de 2020 - 3.250.000,00(euro) a que acresce o IVA;

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes dos referidos contratos são suportados por receitas próprias do Instituto Superior Técnico, inscritas e a inscrever no seu orçamento.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

25 de outubro de 2018. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

311774625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3526748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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