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Despacho 10560/2018, de 14 de Novembro

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Sumário

Designa Patrícia Carla dos Santos Alcobia para exercer as funções de secretária pessoal

Texto do documento

Despacho 10560/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de minha secretária pessoal, Patrícia Carla dos Santos Alcobia, com efeitos a partir de 17 de outubro de 2018.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

23 de outubro de 2018. - A Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Patrícia Carla dos Santos Alcobia

Data de nascimento: 21 de março de 1977

Habilitações literárias:

Curso de Ensino Secundário (12.º ano).

Experiência profissional:

De julho de 2017 até outubro de 2018, exerceu funções de secretária pessoal da Secretária de Estado da Habitação do XXI Governo Constitucional.

Exerceu funções como secretária pessoal no Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no XXI Governo Constitucional, foi secretária na empresa Gasfomento, S A., foi responsável e coordenadora na área técnico-comercial no Grupo Parque Expo, S. A., e foi secretária na empresa de engenharia Ensulmeci, S. A.

311778279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3526708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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