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Despacho 10555/2018, de 14 de Novembro

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Sumário

Designa António Fernando Pereira Diniz para exercer as funções de motorista no Gabinete

Texto do documento

Despacho 10555/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de motorista no meu gabinete, António Fernando Pereira Diniz, assistente operacional da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., com efeitos a partir de 17 de outubro de 2018.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

23 de outubro de 2018. - A Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho.

Nota curricular

Nome: António Fernando Pereira Diniz.

Data de nascimento: 06 de janeiro de 1966.

Habilitações académicas e Formação Profissional:

12.º ano de escolaridade.

Curso de Gestão Patrimonial na Administração Pública.

Curso de Protocolo nos Serviços Públicos.

Experiência profissional:

De outubro de 2017 a outubro de 2018 - motorista no Gabinete da Secretária de Estado da Habitação.

De janeiro de 2017 a outubro de 2017 - motorista do CD da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

De 1991 a 2016 - motorista do CD do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

De 1987 a 1988 - motorista do Comandante de Grupo do Regimento de Artilharia Anti Aérea.

311777906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3526703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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