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Despacho 10538/2018, de 14 de Novembro

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Sumário

Subdelegações de competências

Texto do documento

Despacho 10538/2018

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6, Major ADMAER 127751-A Ana Carina da Costa e Silva Martins Esteves a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 15151/2016, de 28 de novembro de 2016, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2016, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6.

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 15151/2016, de 28 de novembro de 2016, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2016:

a) Até (euro) 10.000,00 (euro), no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 127751-A Ana Carina da Costa e Silva Martins Esteves.

3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no número anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 15151/2016, de 28 de novembro de 2016, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2016:

4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 9 de julho de 2018, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

25 de setembro 2018. - O Comandante, Hélder Martins Rebelo, COR/PILAV.

311757218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3526653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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