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Edital 1093-A/2018, de 13 de Novembro

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Sumário

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU1

Texto do documento

Edital 1093-A/2018

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU1

Fernando Manuel Tinta Ferreira, Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, torna público que, a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada a 12 de novembro de 2018, deliberou submeter a discussão pública, pelo período de 20 dias úteis, a contar da publicação de Edital no Diário da República, o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU1, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação atual, promovida nos termos previstos do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Mais Torna Público, que o referido Programa, se encontra patente para consulta no Edifício dos Produtos Regionais, Rua Capitão Filipe de Sousa, n.º 2.

Os interessados podem, querendo, dirigir por escrito, as suas sugestões ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril ou para gtru@cm-caldas-rainha.pt.

13 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Tinta Ferreira.

311814088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3526133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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