Portaria 927/83
de 15 de Outubro
Verificada a urgente necessidade, em consequência do período de seca que o País atravessa, de se proceder à rega dos arrozais e das culturas de tomate que se situam no concelho de Alcácer do Sal, utilizando-se para o efeito, possivelmente, a totalidade dos volumes de água retidos pela Barragem do Vale do Gaio, e tendo por objectivo, imediato dar melhor aproveitamento, social às espécies piscícolas ali existentes, que de outro modo morreriam e entrariam em putrefacção:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Florestas, nos termos do artigo 41.º do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, autorizar que unicamente na albufeira criada pela Barragem do Vale do Gaio e apenas durante todo o mês de Outubro do ano corrente se possa exercer a pesca, por qualquer forma e de qualquer modo, com total dispensa do estipulado nos artigos 30.º, 33.º a 40.º e 44.º e seus respectivos parágrafos e alíneas do Regulamento aprovado pelo Decreto 44623.
Secretaria de Estado das Florestas.
Assinada em 28 de Setembro de 1983.
O Secretário de Estado das Florestas, António Manuel Chambica de Azevedo Gomes.