Alteração aos Estatutos aprovada em Assembleia Geral Extraordinária de 11 de outubro de 2018
O artigo 68.º dos Estatutos do Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovados pelo D.L. 465/76, de 11 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 68.º
1 - O montante a afetar ao reembolso do vencimento perdido por doença será, em cada ano civil, igual ao montante referente a 7,5 % do valor arrecadado através das quotas pagas pelos sócios.
2 - O reembolso do vencimento perdido por doença do sócio não pode exceder a parte do vencimento base perdido pelo sócio durante 90 dias em cada ano, com o limite anual máximo correspondente ao valor de 12 quotas.
3 - Redação igual ao anterior n.º 2.»
22 de outubro de 2018. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Jesuíno Alberto Madeira Santos Alcântara Nunes.
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