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Aviso 16469/2018, de 13 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo PREVPAP

Texto do documento

Aviso 16469/2018

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo PREVPAP

António José Alves Peleija, Presidente da União das Freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Sólis e São Sebastião dos Carros, torna público, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, que se encontra afixada na vitrine exterior da sede da União de Freguesias a lista de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários, publicitado na BEP no dia 28/ 08/2018, para provimento de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional.

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da citada Portaria 83-A/2009.

29 de outubro de 2018. - O Presidente da União de Freguesias, António José Alves Peleija.

311773572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3525407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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