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Aviso 16467/2018, de 13 de Novembro

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Sumário

Regulamento do Transporte Solidário

Texto do documento

Aviso 16467/2018

Regulamento do Transporte Solidário

Joaquim Marques da Rocha, Presidente da Junta de Freguesia de Mina de Água, torna público e para efeitos do artigo 139.º do Código Procedimento Administrativo, que a Assembleia de Freguesia de Mina de Água aprovou, sob proposta da Junta de Freguesia, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2018, o Regulamento de transporte solidário, cujo texto integral se publica abaixo. Mais se informa que o mesmo se encontra disponível para consulta nos lugares de estilo da Junta de Freguesia e em www.jf-minadeagua.pt.

24 de outubro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Mina de Água, Joaquim Marques da Rocha.

Artigo I

Enquadramento

No âmbito das atribuições e competências que lhe são delegadas, na área sociocultural, a Junta de Freguesia de Mina de Água cria o serviço de Transporte Solidário, destinado à população mais vulnerável e/ou que se encontra em situação de carência sócio económica.

Artigo II

Âmbito

O presente documento estabelece as regras de funcionamento do Transporte Solidário.

Artigo III

Natureza do apoio

Este serviço destina-se ao transporte organizado e gratuito da população, prioritariamente para serviços de saúde (e também outros de caráter público) dentro e fora do concelho da Amadora, até um limite geográfico máximo de 25 km do centro de freguesia.

Artigo IV

Destinatários

Podem beneficiar do serviço de Transporte Solidário todos os residentes na freguesia que se encontrem em situação de carência socioeconómica (de acordo com os critérios definidos no âmbito da ação social) e que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

a) Possuam autonomia física e intelectual, que possibilite a utilização autónoma do transporte e dos serviços a que se dirige;

b) Forneçam todos os meios legais de prova que sejam solicitados, para apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar.

No caso do transporte de crianças, estas deverão ser, obrigatoriamente, acompanhadas por um adulto responsável.

Artigo V

Critérios de seleção

A seleção dos utentes será efetuada com base na realização do cálculo do rendimento per capita do agregado familiar tendo por base a seguinte fórmula de cálculo:

R = (RF - D)/N

R: Rendimento per capita

RF: Rendimento Mensal líquido do Agregado Familiar

D: Despesas Fixas elegíveis

N: Número de pessoas do Agregado familiar

De acordo com a legislação em vigor considera-se que o individuo/família se encontra em situação de carência socioeconómica quando o rendimento per capita é inferior ao valor da pensão social de velhice, em vigor.

Artigo VI

Inscrição e análise do processo

1 - O pedido de Transporte Solidário efetua-se do seguinte modo:

a) Preenchimento da ficha de inscrição pelo próprio, representante ou por técnico de referência da entidade que o apoia de forma regular;

b) À ficha de inscrição deverá ser anexa cópia dos seguintes documentos:

Cartão de Cidadão (ou BI, NIF e Cartão de Utente) ou Autorização de residência de todos os elementos do agregado familiar (com indicação expressa de que autorizam a cópia destes documentos);

Comprovativos de rendimentos mensais de todos os elementos que constituem o agregado familiar (salários, pensões, subsídios, ...);

Declaração de IRS de todos os elementos do Agregado Familiar ou Declaração das Finanças em como está/estão isento (s) de efetuar declaração de IRS;

Comprovativos de despesas: renda e outros encargos com a residência de família, água, eletricidade, gás, transportes, telefone, medicação e comparticipação em respostas sociais (centro de dia, centro de convívio, Serviço de Apoio Domiciliário, ERPI, creche, Ji,...);

Relatório médico (se aplicável);

2 - A entrega da documentação acima referida deverá ser efetuada na Sede da Junta de Freguesia de Mina de Água, ou suas delegações, de forma presencial;

3 - Após a entrega de toda a documentação, o pedido será analisado pela equipa técnica responsável no prazo máximo de 10 dias úteis, período após o qual o utente será informado por carta ou telefone da resolução do processo.

Artigo VII

Monitorização e Avaliação

1 - O Transporte Solidário será monitorizado e avaliado mensalmente de modo a analisar o seu fluxo de funcionamento, devendo ser disponibilizado mensalmente à Câmara Municipal da Amadora relatório dos pedidos efetuados e transportes realizados até ao 10.º dia útil do mês seguinte;

2 - No final de cada ano civil será elaborado o seu relatório de atividades.

Artigo VIII

Direitos dos utentes

Os utentes, utilizadores do transporte solidário, têm direito a:

a) Ser transportados de forma segura e responsável;

b) Ter acesso ao conjunto de normas de funcionamento em vigor;

c) Ter conhecimento de alterações que ocorram no serviço;

d) Ser abrangidos por um seguro de acidentes pessoais (seguro de passageiros transportados).

Artigo IX

Deveres dos utentes

Os utentes, utilizadores do transporte solidário têm como deveres:

a) Tratar com zelo e respeito o(s) funcionário(s) adstrito(s) ao serviço;

b) Apresentar o cartão de utilizador do Transporte Solidário;

c) Cumprir as regras expressas neste documento, tendo em conta a organização e funcionamento do serviço;

d) No caso de desmarcação, contactar os serviços da JFMA com a maior brevidade possível;

e) Informar o serviço sempre que ocorra alguma alteração relativamente aos dados facultados na altura da inscrição;

f) Salvaguardar a limpeza e as boas condições de funcionamento do transporte.

Artigo X

Direitos da JFMA relativa ao Transporte Solidário

a) Anular a inscrição da pessoa ao serviço sempre que a sua situação socioeconómica ou o seu comportamento o justifique;

b) Suspender a realização do transporte sempre que se justifique.

Artigo XI

Deveres da JFMA relativa ao Transporte Solidário

a) Comunicar ao utente, com a maior brevidade possível, qualquer impossibilidade de realização de um transporte, previamente estabelecido;

b) Cumprir as regras estabelecidas neste documento;

c) Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no transporte durante a execução da atividade.

Artigo XII

Funcionamento

1 - O Transporte Solidário funciona nos dias úteis das 8h às 16h, sendo que o primeiro transporte inicia às 8h15 e o último transporte, de regresso à freguesia, terá que ser efetuado até às 15h15;

2 - O horário de almoço do motorista decorre entre as 12:00h e 13:00h, ficando o(s) transporte(s) condicionado(s) ao mesmo;

3 - Poderá ocorrer interrupção no serviço, coincidindo com o período de férias/ausência do/s motorista/s e/ou indisponibilidade de viatura;

4 - Após análise do processo e sendo o utente admitido ao mesmo, poderá, a partir desse momento, solicitar o transporte para os fins previstos neste documento;

5 - Os pedidos de transporte poderão ser efetuados de segunda a sexta feira dentro do horário de funcionamento da sede da Junta de Freguesia de Mina de Água e suas delegações;

6 - Os pedidos deverão ser efetuados com a maior antecedência possível e até 3 dias úteis, antes da data pretendida, sujeito à disponibilidade do mesmo;

7 - No caso de deslocações a consultas, tratamentos de fisioterapia, realização de exames de diagnóstico, etc. é obrigatória entrega de comprovativo ou declaração de presença;

8 - Os pedidos serão analisados de acordo com a disponibilidade do transporte (vagas existentes), o serviço a que se destina (serviços de saúde têm prioridade) e a regularidade de frequência do Transporte Solidário (serviços pontuais são priorizados em relação aos serviços regulares);

9 - O utente pode solicitar a possibilidade de se fazer acompanhar por uma pessoa, situação esta a ser analisada pela equipa do projeto e Executivo e dependente da existência de vaga;

10 - Aquando da deslocação em Transporte Solidário e caso não seja possível prever com exatidão o horário de retorno, o utente fica responsável por combinar o mesmo diretamente com o condutor, nomeadamente através de contacto telefónico. Nesta situação o retorno ficará condicionado à disponibilidade do transporte;

11 - O pedido de deslocação para além do limite geográfico máximo estabelecido terá que ser fundamentado e posteriormente avaliado superiormente.

Artigo XIII

Casos Omissos e Dúvidas de Interpretação

Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação das normas presentes serão analisadas e resolvidas pela Junta de Freguesia de Mina de Água.

Artigo XIV

Entrada em Vigor

Este conjunto de normas de funcionamento do Transporte Solidário, entra em vigor imediatamente a seguir à sua aprovação.

311766403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3525405.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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