2.ª Alteração do PDM de Sever do Vouga para adequação ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
José Manuel Barbosa de Almeida e Costa, Dr., Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público que, nos termos do artigo 76.º e do artigo 119.º, do Regime Jurídico do Instrumentos de Gestão Territorial (RJGIT),a Câmara Municipal de Sever do Vouga, na sua reunião pública de 10 de outubro de 2018, deliberou dar início ao processo de 2.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Sever do Vouga para Adequação ao RJIGT.
A Câmara Municipal de Sever do Vouga deliberou, ainda, estabelecer um prazo de 20 meses para a elaboração da presente alteração, nos termos do n.º 1do artigo 76.º do RJIGT, e um período de 30 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação no Diário da República 2.ª série, para a formulação de sugestões de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Sever do Vouga para adequação ao RJGIT, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
Durante este prazo os interessados poderão participar por escrito, através do correio eletrónico (cm.sever@cm-sever.pt), por via postal ou por entrega pessoal (no Espaço do Cidadão), através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, contendo em qualquer uma das formas, a identificação completa do seu subscritor. Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis relativos ao presente processo na página da internet da Câmara Municipal de Sever do Vouga (http://www.cm-sever.pt), bem como no Gabinete Administrativo, durante as horas normais de expediente.
26 de outubro de 2018. - O Vice-Presidente, Dr. José Manuel Barbosa de Almeida e Costa.
Deliberação
José Manuel Barbosa de Almeida e Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, para cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna pública a seguinte deliberação tomada em reunião de Câmara de 10 de outubro de 2018:
2.ª Alteração da 1.ª Revisão do PDM de Sever do Vouga:
A 1.ª Revisão ao PDM de Sever do Vouga, em vigor, foi publicada com o Aviso 4469, no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2015. Considerando as alterações decorrentes da publicação da revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, o artigo 199.º determina que os planos municipais devem, no prazo máximo de cinco anos, após a entrada em vigor do diploma, incluir as regras de classificação e qualificação do solo previstas no referido decreto-lei. Tendo isso em conta, o Gabinete Técnico de Planeamento, Administração e Urbanismo apresentou uma proposta para a elaboração da 2.ª Alteração do PDM de Sever do Vouga para adequação ao RJIGT. Assim, a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, e nos termos do artigo 118.º do RJIGT, o seguinte:
1) A abertura de um procedimento para Alteração do PDM de Sever do Vouga, para adequação ao novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, de acordo com os termos de referência que constam da Informação n.º INF_010-004AGS - 2.ª Alteração da 1.ª Revisão do PDM de Sever do Vouga para adequação ao RJIGT;
2) Definir o prazo de 20 meses para a elaboração da presente alteração (n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT);
3) Estabelecer um período de 30 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração do PDM de Sever do Vouga, por todos os interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
4) Não sujeitar a presente alteração do PDM de Sever do Vouga a procedimento de avaliação ambiental estratégica, atendendo a que as alterações não interferem com o modelo estratégico nem com o modelo de ordenamento do território do PDM de Sever do Vouga em vigor.
5) Divulgar a deliberação através de editais nos lugares de estilo, no sítio da Internet do Municípioe publicitados na comunicação social e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).
26 de outubro de 2018. - O Vice-Presidente, Dr. José Manuel Barbosa de Almeida e Costa.
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