Consolidação de Mobilidades Intercarreiras
Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 99.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, artigo este aditado à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de três de setembro, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades interna intercarreiras dos trabalhadores abaixo discriminados, com efeitos a 3 de setembro de 2018, tendo em conta que existe conveniência para o interesse público, designadamente quanto à economia, eficácia e à eficiência dos serviços e se encontram cumulativamente reunidas as condições previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo mencionado:
Adérito Paulo Aires Chaves, da carreira de Assistente Operacional para a carreira de Assistente Técnico, com a remuneração mensal de 683,13 (euros), correspondente à posição remuneratória 1.ª e nível 5, da tabela remuneratória única;
Paulo Rogério Rocha Madeira, da carreira de Assistente Operacional para a carreira de Assistente Técnico, com a remuneração mensal de 683,13 (euros), correspondente à posição remuneratória 1.ª e nível 5, da tabela remuneratória única;
Raquel Sapage Monteiro, da carreira de Assistente Operacional para a carreira de Assistente Técnico, com a remuneração mensal de 789.54 (euros), correspondente à posição remuneratória 2.ª e nível 7, da tabela remuneratória única;
3 de setembro de 2018. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Quintas.
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