Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10492/2018, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na adjunta da direção Maria José Aragão Baeta Martins, sem possibilidade de subdelegação, entre os dias 5 e 9 de novembro de 2018

Texto do documento

Despacho 10492/2018

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e de acordo com os artigos 44.º e 47.º de Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro delego na adjunta da direção Maria José Aragão Baeta Martins, sem possibilidade de subdelegação, entre os dias 5 e 9 de novembro de 2018, as seguintes competências:

1) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

2) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

3) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos;

4) Representar a escola;

5) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

6) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável.

29 de outubro de 2018. - O Diretor, Agostinho Fernando Duarte Ferreira.

311772243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3525185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda