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Aviso 16382/2018, de 13 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para contratação de 7 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 16382/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para contratação de 7 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e após homologação de 23 de outubro de 2018, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimentos concursal comum de recrutamento de sete Assistentes Operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com termo resolutivo certo a tempo parcial, cujo procedimento foi aberto pelo aviso 13481/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 184, de 24 de setembro de 2018, a referida lista encontra-se afixada na vitrine da secretaria e na página eletrónica da Escola Secundária de Palmela.

23 de outubro de 2018. - A Diretora, Isabel Maria Mendonça Ribeiro Ramada.

311771409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3525182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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