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Aviso 16366/2018, de 13 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final de 1 (um) posto de trabalho na carreira geral de técnico superior para o Arquivo Distrital de Setúbal

Texto do documento

Aviso 16366/2018

Procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira geral de técnico superior

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que a lista unitária de ordenação final do Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira geral de técnico superior - Arquivo Distrital de Setúbal, aberto pelo aviso 6483/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, foi por mim homologada por despacho de 18 de outubro de 2018, encontra-se disponível na página eletrónica desta Direção-Geral, em www.dglab.gov.pt, e também afixada em local próprio desta Direção-Geral e no respetivo Arquivo.

24 de outubro de 2018. - O Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, Silvestre de Almeida Lacerda.

311769199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3525166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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