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Despacho 10486/2018, de 13 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 10486/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 9971/2018, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2018, subdelego no Tenente-Coronel de Transmissões, NIM 01860184, Fernando Dias de Matos, Chefe do Gabinete de Apoio/DARH, em regime de suplência, a competência que em mim foi subdelegada para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a emissão de Bilhetes de Identidade Militar de Oficiais dos QP na reserva e na reforma, até ao posto de Tenente-Coronel, inclusive;

b) Autorizar a emissão de Bilhetes de Identidade Militar de Oficiais dos QP no ativo, até ao posto de Capitão, inclusive;

c) Autorizar a emissão de Bilhetes de Identidade Militar de Sargentos dos QP, no ativo, reserva e reforma, até ao posto de Sargento-Chefe, inclusive;

d) Autorizar a emissão de Cartões de Identificação de Pessoal Civil do Exército;

e) Autorizar o registo das patentes e alterações de situação nas cartas patentes e diplomas de encarte, de Oficiais e Sargentos dos QP, respetivamente.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do GabAp/DARH, desde 4 de setembro de 2018 até à data do presente despacho, quanto às seguintes matérias:

a) Autorizar a emissão de Bilhetes de Identidade Militar de Oficiais dos QP na reserva e na reforma, até ao posto de Coronel, inclusive;

b) Autorizar a emissão de Bilhetes de Identidade Militar de Sargentos dos QP, no ativo, reserva e reforma;

c) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados.

3 - Este despacho produz efeitos desde 4 de setembro de 2018, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

25 de outubro de 2018. - O Diretor da DARH, Rui Manuel Rodrigues Lopes, BGEN.

311773248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3525158.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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