1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 9971/2018, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206 de 25 de outubro de 2018, subdelego no Coronel de Infantaria NIM 14651184, António Alcino da Silva Regadas, Chefe da Repartição de Pessoal Militar/DARH, a competência que em mim foi subdelegada, para a prática dos seguintes atos:
a) Nomear militares, em RV/RC para a frequência de cursos e estágios nacionais;
b) Promover e graduar Sargentos e Praças, por diuturnidade e antiguidade;
c) Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de Capitão, inclusive;
d) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;
e) Averbar aumentos de tempo de serviço;
f) Conceder licença registada às Praças, nos termos legalmente previstos no EMFAR;
g) Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares em RV/RC, sem prejuízo para o serviço;
h) Autorizar o exercício de funções de natureza civil aos militares em RV/RC, sem prejuízo para o serviço;
i) Autorizar a prorrogação e cessação da prestação de serviço militar em RV/RC, com a exceção das situações previstas nas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 264.º do EMFAR;
j) Autorizar os militares em RV/RC a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a procedimentos concursais na administração pública e alistamento nas forças de segurança;
k) Autorizar os pedidos de troca e oferecimentos para efeitos de colocação de militares em RV/RC;
l) Autorizar requerimentos de mudança de área geográfica de prestação de serviço preferencial a militares em RV/RC, desde que não haja determinação especial em contrário;
m) Autorizar os militares em RV/RC a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do EMFAR;
n) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo Chefe da RPM/DARH, desde 04 de setembro de 2018 até à data do presente despacho, quanto às seguintes matérias:
a) Nomear, colocar e transferir militares em RV/RC, em território nacional, exceto fora do Exército;
b) Nomear militares dos QP para a frequência de cursos, tirocínios e estágios nacionais, exceto para o CPOG, curso de comandantes e CEM;
c) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares dos QP, até ao posto de Major, inclusive;
d) Autorizar requerimentos de mudança de guarnição militar de preferência;
e) Autorizar o adiamento da frequência de cursos de promoção dos Sargentos, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do EMFAR;
f) Conceder licença registada aos Sargentos, nos termos legalmente previstos no EMFAR;
g) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional originadas pela nomeação, colocação e transferência de pessoal militar em RV/RC do Exército, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;
3 - Este despacho produz efeitos desde 4 de setembro de 2018, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
25 de outubro de 2018. - O Diretor da DARH, Rui Manuel Rodrigues Lopes, BGEN.
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