Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 764/2018, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento Universidade dos Avós

Texto do documento

Regulamento 764/2018

Joaquim César Ramos Rodrigues, Presidente da União de Freguesias de Grijó e Sermonde, torna público que, para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do anexo I da Lei 75/2013, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada no dia 28 de setembro de 2018, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovou o Regulamento da Universidade dos Avós, cujo projeto foi objeto de consulta pública por um período de 30 dias, com a respetiva publicação do Edital 809/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares de estilo desta União de Freguesias.

Regulamento da Universidade de Avós

Preâmbulo

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

As normas definidas no presente Regimento Interno visam estabelecer a criação e as condições de funcionamento da Universidade dos Avós projetada pela União de Freguesias Grijó e Sermonde, adiante designada por UFGS.

Artigo 2.º

Localização

A Universidade dos Avós tem sede administrativa no edifício da Junta de Freguesia de Grijó, sita Alameda do Mosteiro s/n.º, 4415-493 Grijó e o seu Edifício Operacional estará localizado na Rua dos Canaviais.

Capítulo II

Objetivos

Artigo 3.º

Objetivos Gerais

A Universidade dos Avós tem por objetivo:

A ocupação de tempos livres de pessoas com 60 anos ou mais, tendo como comprometimento a dinamização e organização de atividades culturais, recreativas, desportivas e formativas, assente na aprendizagem formal e informal;

Estimular a participação dos utilizadores em diversas atividades;

Promover o relacionamento interpessoal e social entre as gerações;

Divulgar e reproduzir história, tradições e solidariedade entre os utilizadores;

Artigo 4.º

Objetivos Específicos

São Objetivos Específicos da Universidade dos Avós:

Integração social, convívio e socialização entre pares;

Promoção da iniciativa pessoal com vista ao apuramento da autonomia e sentido de responsabilidade;

Desenvolvimento das atividades com vista ao incremento de hábitos e estilos de vida saudáveis.

Desenvolvimento de conhecimentos/competências nas diversas áreas de aprendizagem/formação;

Criação de espaços de convívio e lazer;

Desenvolvimento de ações para toda a comunidade promovida pela Universidade e seus utilizadores;

Capítulo III

Processo de admissão e mensalidades

Artigo 5.º

Inscrições e Admissões

As inscrições podem ser efetivadas durante todo o ano, sendo que o Executivo da UFGS fixará anualmente o número de alunos a admitir.

Artigo 6.º

Condições de admissão

São condições de admissão:

Ter idade igual ou superior a 60 anos (em casos excecionais podem ser admitidas pessoas com idade inferior a 60 anos quando se comprove a sua necessidade e pertinência. A decisão final será tomada pelo Executivo após parecer do Coordenador(a) da Universidade);

Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades;

Pagamento da inscrição/seguro (10(euro));

Pagamento de uma mensalidade;

Preenchimento de ficha de inscrição;

Todas as exceções ficam sujeitas a apreciação superior;

Não havendo capacidade suficiente para admissão de todos os alunos, deverá efetivar-se por ordem cronológica a inscrição, privilegiando-se sempre os residentes na freguesia de Grijó e Sermonde;

Artigo 7.º

Mensalidades

Por cada mês de frequência será paga uma mensalidade, por oficina, cujo valor será fixado ano letivo pelo Executivo da UFGS

O pagamento da mensalidade é devido em relação a 10 meses (outubro a julho) e deverá ser paga até ao dia quinze de cada mês, data a partir do qual se inicia o atraso.

O atraso no pagamento implica acréscimo na mensalidade de 25 %.

Em caso de atraso superior a 2 meses, após averiguação do Coordenador (a) poder-se-á decidir a suspensão da frequência do utente até regularização das mensalidades.

*Por cada oficina é estabelecido o pagamento duma mensalidade no valor 5(euro).

Com a inscrição em duas oficinas as restantes serão gratuitas.

Artigo 8.º

Receitas

1 - Serão receitas da Universidade:

A inscrição/seguro e mensalidades pagas pelos alunos;

As comparticipações das Entidades Publicas;

Os donativos;

Os patrocínios;

Outras.

2 - As receitas terão como finalidade suportar as despesas de funcionamento e de manutenção

Artigo 9.º

Despesas

Serão despesas da Universidade:

Compra de material e equipamento didático e desportivo;

Compra de material de expediente;

Compra de material informáticos;

Seguros dos utilizadores e pessoal afeto à Universidade;

Pagamento de honorários aos Professores e outros colaboradores;

Encargos com atividades ocasionais;

Outras despesas inerentes ao bom funcionamento da Universidade

Capítulo IV

Atividades e Horários

Artigo 10.º

Oficinas a Desenvolver

É proposto dinamizar as seguintes Oficinas:

Oficina de Informática

Oficina Musical e Expressão Plástica (Escola dos Avôs)

Oficina de Desporto (com inclusão de Dança)

Artigo 11.º

Dias e Horários

1 - A Universidade terá os seguintes Dias e Horários de Funcionamento:

De segunda a sexta-feira (horário a definir de acordo com as inscrições efetivadas)

Sábado das 14.00h às 18.00h

2 - A Universidade funcionará durante os meses de outubro a julho, havendo interrupção no Natal, Carnaval, Páscoa e respetivos meses de agosto e setembro.

O período letivo terá então início em outubro e termina em julho.

Nos feriados nacionais, feriados municipais e em tolerâncias de ponto, legalmente estabelecidos, serão suspensas as atividades.

Capítulo V

Órgãos

Artigo 12.º

Órgão Constitutivo da Universidade dos Avós

A Universidade tem como único órgão o Executivo da UFGS;

A Universidade conta com a participação de professores e colaboradores sob pagamento de honorários. Ou eventualmente com a participação voluntária de professores e colaboradores ao abrigo do regime de voluntariado previsto na Lei 71/98, de 3 de novembro.

Artigo 13.º

Conselho Executivo

1 - O Conselho Executivo é constituído pelos elementos do órgão executivo da UFGS, sendo presidido pelo seu responsável máximo.

2 - O Presidente da União das Freguesias será coadjuvado por uma secretaria com competências administrativas e pelo Coordenador(a) a quem podem ser delegadas as suas funções.

3 - Ao Executivo compete desenvolver todas as atividades no âmbito da organização, funcionamento, representação e gestão da Universidade.

Artigo 14.º

Coordenador

1 - O(a) Coordenador(a), para além dos poderes que lhe forem delegados, pelo Executivo, terá a responsabilidade de fazer a ligação entre este Órgão e os alunos e professores da Universidade.

2 - Ao Coordenador(a) competirá ainda desenvolver as atividades regulares da Universidade, propor novos serviços, representar a Entidade e manter o são relacionamento entre todos.

3 - Poderá ainda obter a colaboração de técnicos especializados para a realização de tarefas específicas que exijam conhecimentos adequados.

Capítulo VI

Direitos, Deveres e Disciplina

Artigo 15.º

Direitos dos Alunos

São direitos dos Alunos:

Conhecer o regimento da Universidade;

Participar e abandonar a Universidade por vontade própria;

Participar ativamente nas atividades;

Confidencialidade e respeito pela individualidade;

Propor atividades;

Apresentar sugestões sobre atividades desenvolvidas e funcionamento dos serviços;

Artigo 16.º

Deveres dos Alunos:

São deveres da Alunos:

Manter um bom relacionamento com os alunos, professores, funcionários, colaboradores e com a Universidade em geral;

Zelar pelo bem dos equipamentos e instalações da Universidade;

Pagar atempadamente a inscrição/seguro e as mensalidades;

Participar nas atividades da Universidade em que se inscrevem;

Apresentar propostas que melhorem a qualidade de serviço concedido;

Cumprir o regulamento, os valores e conjunto de ideias da Universidade;

Manter a concordância do aluno com os princípios, valores e normas regulamentares da Universidade.

Artigo 17.º

Deveres da Universidade dos Avós

São deveres da Universidade:

Certificar que existe uma boa manutenção das instalações e dos serviços;

Assegurar o cumprimento do regulamento;

Garantir o normal funcionamento;

Respeitar os deveres e direitos dos alunos;

Anuir um seguro para os alunos e professores;

Estimular o desenvolvimento lúdico, cultural e académico;

Promover a criação de amizades, solidariedade e cooperação entre alunos;

Artigo 18.º

Faltas

Os alunos que faltem três vezes seguidas à mesma oficina injustificavelmente, terão as suas matrículas canceladas;

Artigo 19.º

Suspensão

A suspensão da matrícula só é admitida no caso de intervenção cirúrgica ou outra causa onde revele incapacidade física e sempre justificada mediante atestado médico;

A suspensão do pagamento da mensalidade ocorre a partir do momento da entrega do atestado médico.

Artigo 20.º

Desistência

As desistências devem ser comunicadas com um mês de antecedência, relativamente à data em que causarão efeitos, mediante comunicação por escrito;

A desistência da Universidade implica a perda do valor da inscrição e das mensalidades anteriormente pagas;

Artigo 21.º

Disposições Finais

Todos os diferendos a resolver decorrentes do funcionamento da Universidade serão resolvidos pelo Conselho Executivo, por forma a encontrar a melhor solução para o problema em causa.

25 de outubro de 2018. - O Presidente da União de Freguesias, Joaquim César Ramos Rodrigues.

311764662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3524318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda