Joaquim César Ramos Rodrigues, Presidente da União de Freguesias de Grijó e Sermonde, torna público que, para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do anexo I da Lei 75/2013, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada no dia 28 de setembro de 2018, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovou o Regulamento da Universidade dos Avós, cujo projeto foi objeto de consulta pública por um período de 30 dias, com a respetiva publicação do Edital 809/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018.
E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares de estilo desta União de Freguesias.
Regulamento da Universidade de Avós
Preâmbulo
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
As normas definidas no presente Regimento Interno visam estabelecer a criação e as condições de funcionamento da Universidade dos Avós projetada pela União de Freguesias Grijó e Sermonde, adiante designada por UFGS.
Artigo 2.º
Localização
A Universidade dos Avós tem sede administrativa no edifício da Junta de Freguesia de Grijó, sita Alameda do Mosteiro s/n.º, 4415-493 Grijó e o seu Edifício Operacional estará localizado na Rua dos Canaviais.
Capítulo II
Objetivos
Artigo 3.º
Objetivos Gerais
A Universidade dos Avós tem por objetivo:
A ocupação de tempos livres de pessoas com 60 anos ou mais, tendo como comprometimento a dinamização e organização de atividades culturais, recreativas, desportivas e formativas, assente na aprendizagem formal e informal;
Estimular a participação dos utilizadores em diversas atividades;
Promover o relacionamento interpessoal e social entre as gerações;
Divulgar e reproduzir história, tradições e solidariedade entre os utilizadores;
Artigo 4.º
Objetivos Específicos
São Objetivos Específicos da Universidade dos Avós:
Integração social, convívio e socialização entre pares;
Promoção da iniciativa pessoal com vista ao apuramento da autonomia e sentido de responsabilidade;
Desenvolvimento das atividades com vista ao incremento de hábitos e estilos de vida saudáveis.
Desenvolvimento de conhecimentos/competências nas diversas áreas de aprendizagem/formação;
Criação de espaços de convívio e lazer;
Desenvolvimento de ações para toda a comunidade promovida pela Universidade e seus utilizadores;
Capítulo III
Processo de admissão e mensalidades
Artigo 5.º
Inscrições e Admissões
As inscrições podem ser efetivadas durante todo o ano, sendo que o Executivo da UFGS fixará anualmente o número de alunos a admitir.
Artigo 6.º
Condições de admissão
São condições de admissão:
Ter idade igual ou superior a 60 anos (em casos excecionais podem ser admitidas pessoas com idade inferior a 60 anos quando se comprove a sua necessidade e pertinência. A decisão final será tomada pelo Executivo após parecer do Coordenador(a) da Universidade);
Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades;
Pagamento da inscrição/seguro (10(euro));
Pagamento de uma mensalidade;
Preenchimento de ficha de inscrição;
Todas as exceções ficam sujeitas a apreciação superior;
Não havendo capacidade suficiente para admissão de todos os alunos, deverá efetivar-se por ordem cronológica a inscrição, privilegiando-se sempre os residentes na freguesia de Grijó e Sermonde;
Artigo 7.º
Mensalidades
Por cada mês de frequência será paga uma mensalidade, por oficina, cujo valor será fixado ano letivo pelo Executivo da UFGS
O pagamento da mensalidade é devido em relação a 10 meses (outubro a julho) e deverá ser paga até ao dia quinze de cada mês, data a partir do qual se inicia o atraso.
O atraso no pagamento implica acréscimo na mensalidade de 25 %.
Em caso de atraso superior a 2 meses, após averiguação do Coordenador (a) poder-se-á decidir a suspensão da frequência do utente até regularização das mensalidades.
*Por cada oficina é estabelecido o pagamento duma mensalidade no valor 5(euro).
Com a inscrição em duas oficinas as restantes serão gratuitas.
Artigo 8.º
Receitas
1 - Serão receitas da Universidade:
A inscrição/seguro e mensalidades pagas pelos alunos;
As comparticipações das Entidades Publicas;
Os donativos;
Os patrocínios;
Outras.
2 - As receitas terão como finalidade suportar as despesas de funcionamento e de manutenção
Artigo 9.º
Despesas
Serão despesas da Universidade:
Compra de material e equipamento didático e desportivo;
Compra de material de expediente;
Compra de material informáticos;
Seguros dos utilizadores e pessoal afeto à Universidade;
Pagamento de honorários aos Professores e outros colaboradores;
Encargos com atividades ocasionais;
Outras despesas inerentes ao bom funcionamento da Universidade
Capítulo IV
Atividades e Horários
Artigo 10.º
Oficinas a Desenvolver
É proposto dinamizar as seguintes Oficinas:
Oficina de Informática
Oficina Musical e Expressão Plástica (Escola dos Avôs)
Oficina de Desporto (com inclusão de Dança)
Artigo 11.º
Dias e Horários
1 - A Universidade terá os seguintes Dias e Horários de Funcionamento:
De segunda a sexta-feira (horário a definir de acordo com as inscrições efetivadas)
Sábado das 14.00h às 18.00h
2 - A Universidade funcionará durante os meses de outubro a julho, havendo interrupção no Natal, Carnaval, Páscoa e respetivos meses de agosto e setembro.
O período letivo terá então início em outubro e termina em julho.
Nos feriados nacionais, feriados municipais e em tolerâncias de ponto, legalmente estabelecidos, serão suspensas as atividades.
Capítulo V
Órgãos
Artigo 12.º
Órgão Constitutivo da Universidade dos Avós
A Universidade tem como único órgão o Executivo da UFGS;
A Universidade conta com a participação de professores e colaboradores sob pagamento de honorários. Ou eventualmente com a participação voluntária de professores e colaboradores ao abrigo do regime de voluntariado previsto na Lei 71/98, de 3 de novembro.
Artigo 13.º
Conselho Executivo
1 - O Conselho Executivo é constituído pelos elementos do órgão executivo da UFGS, sendo presidido pelo seu responsável máximo.
2 - O Presidente da União das Freguesias será coadjuvado por uma secretaria com competências administrativas e pelo Coordenador(a) a quem podem ser delegadas as suas funções.
3 - Ao Executivo compete desenvolver todas as atividades no âmbito da organização, funcionamento, representação e gestão da Universidade.
Artigo 14.º
Coordenador
1 - O(a) Coordenador(a), para além dos poderes que lhe forem delegados, pelo Executivo, terá a responsabilidade de fazer a ligação entre este Órgão e os alunos e professores da Universidade.
2 - Ao Coordenador(a) competirá ainda desenvolver as atividades regulares da Universidade, propor novos serviços, representar a Entidade e manter o são relacionamento entre todos.
3 - Poderá ainda obter a colaboração de técnicos especializados para a realização de tarefas específicas que exijam conhecimentos adequados.
Capítulo VI
Direitos, Deveres e Disciplina
Artigo 15.º
Direitos dos Alunos
São direitos dos Alunos:
Conhecer o regimento da Universidade;
Participar e abandonar a Universidade por vontade própria;
Participar ativamente nas atividades;
Confidencialidade e respeito pela individualidade;
Propor atividades;
Apresentar sugestões sobre atividades desenvolvidas e funcionamento dos serviços;
Artigo 16.º
Deveres dos Alunos:
São deveres da Alunos:
Manter um bom relacionamento com os alunos, professores, funcionários, colaboradores e com a Universidade em geral;
Zelar pelo bem dos equipamentos e instalações da Universidade;
Pagar atempadamente a inscrição/seguro e as mensalidades;
Participar nas atividades da Universidade em que se inscrevem;
Apresentar propostas que melhorem a qualidade de serviço concedido;
Cumprir o regulamento, os valores e conjunto de ideias da Universidade;
Manter a concordância do aluno com os princípios, valores e normas regulamentares da Universidade.
Artigo 17.º
Deveres da Universidade dos Avós
São deveres da Universidade:
Certificar que existe uma boa manutenção das instalações e dos serviços;
Assegurar o cumprimento do regulamento;
Garantir o normal funcionamento;
Respeitar os deveres e direitos dos alunos;
Anuir um seguro para os alunos e professores;
Estimular o desenvolvimento lúdico, cultural e académico;
Promover a criação de amizades, solidariedade e cooperação entre alunos;
Artigo 18.º
Faltas
Os alunos que faltem três vezes seguidas à mesma oficina injustificavelmente, terão as suas matrículas canceladas;
Artigo 19.º
Suspensão
A suspensão da matrícula só é admitida no caso de intervenção cirúrgica ou outra causa onde revele incapacidade física e sempre justificada mediante atestado médico;
A suspensão do pagamento da mensalidade ocorre a partir do momento da entrega do atestado médico.
Artigo 20.º
Desistência
As desistências devem ser comunicadas com um mês de antecedência, relativamente à data em que causarão efeitos, mediante comunicação por escrito;
A desistência da Universidade implica a perda do valor da inscrição e das mensalidades anteriormente pagas;
Artigo 21.º
Disposições Finais
Todos os diferendos a resolver decorrentes do funcionamento da Universidade serão resolvidos pelo Conselho Executivo, por forma a encontrar a melhor solução para o problema em causa.
25 de outubro de 2018. - O Presidente da União de Freguesias, Joaquim César Ramos Rodrigues.
311764662