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Edital 809/2018, de 21 de Agosto

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Sumário

Consulta pública do projeto de Regulamento da Universidade dos Avós

Texto do documento

Edital 809/2018

Joaquim César Ramos Rodrigues, Presidente da União de Freguesias de Grijó e Sermonde, torna público que, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi deliberado em reunião do executivo realizada no dia 06 de agosto de 2018 submeter a consulta pública, pelo prazo de trinta dias a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o Projeto de Regulamento da Universidade dos Avós para vigorar nesta União de Freguesias.

O referido Projeto encontra-se à disposição dos interessados para consulta nos Serviços Administrativos da União de Freguesias de Grijó e de Sermonde, no horário de expediente, bem como, no sitio institucional da União (www.jf-grijosermonde.pt) podendo, durante esse prazo, apresentar por escrito, observações ou sugestões, dirigidas ao cuidado do Sr. Presidente da União de Freguesias, para a morada, Alameda do Mosteiro, s/n - Grijó ou através do correio eletrónico, secretaria-grijo@jf-grijosermonde.pt.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

7 de agosto de 2018. - O Presidente da União de Freguesias, Joaquim César Ramos Rodrigues.

311572319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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