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Despacho 10433/2018, de 12 de Novembro

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Sumário

Designação de Coordenadoras

Texto do documento

Despacho 10433/2018

Ao abrigo do ponto 3.º do Artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11 de setembro, e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo as coordenadoras de estabelecimento abaixo indicadas:

JI n.º 2, a docente do Quadro do grupo 100, Idália Maria Silva Gouveia;

EB1/JI da Brandoa, a docente do Quadro do grupo 110, Elisabete Piedade Nunes Almeida Afonso;

EB1/JI Sacadura Cabral, a docente do Quadro do grupo 110, Elisabete de Sousa Fidalgo Dias dos Santos;

EB2,3 Sophia de Mello Breyner Andresen, a docente do Quadro do grupo 620, Maria João de Jesus Fernandes Mateus.

31 de julho de 2018. - A Diretora, Maria João Palhais Pereira da Silva.

311767749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3524165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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